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AGRONEGÓCIO

Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

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Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

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O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

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Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Área de cevada no Rio Grande do Sul deve encolher mais de 30% em 2026 com temor do El Niño

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A área cultivada com cevada no Rio Grande do Sul deverá registrar forte retração na safra de 2026. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, a redução pode superar 30% em relação ao ciclo anterior, refletindo a preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño durante o período de desenvolvimento da cultura.

A implantação das lavouras está em fase inicial no Estado, mas muitos agricultores já demonstram cautela diante das previsões meteorológicas para o inverno e a primavera, fatores decisivos para o desempenho produtivo da cevada.

El Niño aumenta percepção de risco no campo

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a expectativa de um cenário climático mais instável tem sido o principal motivo para a diminuição da área destinada à cultura.

Mesmo com a oferta de contratos de integração e comercialização por parte da indústria cervejeira, tradicional compradora da produção gaúcha, muitos produtores optaram por reduzir os investimentos na cevada ou direcionar áreas para outras culturas de inverno consideradas menos suscetíveis aos riscos previstos.

A possibilidade de excesso de chuvas durante fases importantes do ciclo produtivo preocupa o setor, uma vez que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir o potencial de rendimento das lavouras.

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Lavouras implantadas apresentam bom desenvolvimento

Apesar das incertezas para o restante da temporada, as áreas já semeadas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento.

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Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, a emergência das plantas ocorreu de forma adequada e o crescimento vegetativo está dentro do padrão esperado para esta fase da cultura. As condições iniciais de cultivo são consideradas favoráveis, contribuindo para um bom estabelecimento das lavouras.

O desempenho final da safra, entretanto, dependerá do comportamento climático nos próximos meses.

Erechim lidera retração da área cultivada

A região administrativa de Erechim, principal polo produtor de cevada do Rio Grande do Sul, deverá registrar uma das maiores reduções de área no Estado.

As projeções apontam que a área cultivada ficará abaixo de 6 mil hectares em 2026, representando queda superior a 35% em comparação com a safra anterior.

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O movimento reforça a tendência observada em todo o território gaúcho, onde produtores avaliam com cautela os custos de produção e os riscos associados ao clima.

Safra anterior alcançou mais de 32 mil hectares

Os números finais da área plantada para a safra 2026 ainda estão sendo levantados pela Emater/RS-Ascar. Na temporada passada, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, com produtividade média de 3.622 quilos por hectare.

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O Estado responde pela maior parte da produção nacional da cultura, sendo peça fundamental para o abastecimento da indústria de malte e cerveja no Brasil.

Preço da cevada permanece estável

No mercado, a cevada destinada à indústria de malte segue sendo negociada a preços considerados estáveis.

Levantamento da Emater/RS-Ascar indica que, na região de Erechim, a saca de 60 quilos está cotada, em média, a R$ 80,00.

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O comportamento dos preços ao longo da temporada dependerá da evolução da área efetivamente cultivada, das condições climáticas e da qualidade dos grãos colhidos, fatores que poderão influenciar diretamente a oferta disponível para a indústria.

Clima será decisivo para a safra 2026

As atenções do setor permanecem voltadas para as previsões meteorológicas dos próximos meses. Caso o El Niño se confirme com maior intensidade, os impactos poderão ir além da redução de área, afetando também produtividade e qualidade da produção.

Diante desse cenário, produtores, cooperativas e indústrias acompanham de perto a evolução das condições climáticas, que deverão definir os rumos da safra de cevada no principal estado produtor do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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