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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

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Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

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Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Acesse AQUI a cartilha completa.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT fiscaliza preços de estacionamentos de shoppings de Cuiabá e Várzea Grande

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está fiscalizando os estacionamentos dos shoppings da Capital e de Várzea Grande. A ação iniciou nesta terça-feira (9.6) e foi motivada por denúncias de consumidores registradas no Procon Estadual sobre o aumento dos preços cobrados nos estacionamentos.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício, Rogério Chapadense, salienta que o objetivo é verificar quais são os valores cobrados atualmente e monitorar a oscilação dos preços para entender os motivos que levaram ao aumento.

“De acordo com o relato dos consumidores, há pouco tempo, o valor cobrado era de 15 reais. Depois passou para 18 reais e, agora, em alguns shoppings, o preço do estacionamento é de 20 reais. Os fiscais do Procon irão solicitar informações sobre os contratos e a valores cobrados nos últimos três anos, que justifiquem a elevação do preço”, explica o fiscal de Defesa do Consumidor.

Crédito: João Reis/Setasc-MT

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que os estabelecimentos serão notificados e terão prazo de até 15 dias para encaminhar a documentação solicitada ao Procon Estadual.

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“Após receber os documentos, os fiscais farão a análise das informações. O Código de Defesa do Consumidor veda o aumento abusivo de preços. Caso seja comprovada alguma abusividade, os fornecedores poderão ser autuados pelo Procon Estadual e multados. O valor da multa varia de acordo com o porte do estabelecimento, entre outros critérios”, informa Ana Rachel.

Reclamações e denúncias

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Para registrar reclamações e denúncias, os consumidores podem procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível registar reclamações pelo aplicativo Procon Digital, disponível no MT Cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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