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Algodão brasileiro bate recorde de exportação e preço externo sobe 16,8%

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O algodão brasileiro entra em setembro sustentado por uma combinação de produção elevada, exportações recordes e recuperação das cotações internacionais. Depois de embarcar 3,37 milhões de toneladas no ano comercial 2025/26, o maior volume da história, o país acompanha agora uma valorização de 16,81% do contrato de dezembro na bolsa de Nova York desde o início de julho.

Na última semana de agosto, o contrato com vencimento em dezembro de 2026 avançou 3,25%, para 90,02 centavos de dólar por libra-peso na ICE Futures, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). O movimento reflete principalmente a preocupação com as condições das lavouras dos Estados Unidos e seus possíveis efeitos sobre a produção americana.

A alta internacional já aparece na referência para o produtor brasileiro. A paridade de exportação para o contrato de dezembro atingiu média de R$ 152,73 por arroba na última semana de agosto, acumulando valorização de 15,19% desde a primeira semana de julho.

O movimento ocorre justamente quando o Brasil amplia sua importância no mercado mundial. Entre agosto de 2025 e julho deste ano, as exportações brasileiras alcançaram o recorde de 3,37 milhões de toneladas, crescimento de 19% sobre as 2,84 milhões de toneladas embarcadas no ano comercial anterior, segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

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Foi a primeira vez que o país superou 3 milhões de toneladas exportadas em um único ano comercial. Em apenas quatro ciclos, os embarques mais que dobraram: eram 1,45 milhão de toneladas em 2022/23, passaram para 2,68 milhões em 2023/24 e 2,84 milhões em 2024/25 antes do novo recorde.

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A China voltou a ocupar a primeira posição entre os compradores. O país adquiriu 770,5 mil toneladas entre agosto de 2025 e julho de 2026, cerca de 23% de todo o algodão exportado pelo Brasil. O crescimento das vendas para outros grandes mercados consumidores, especialmente na Ásia, também ajudou a ampliar a presença brasileira no comércio internacional.

O desempenho externo acompanha uma safra novamente superior a 4 milhões de toneladas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de pluma em aproximadamente 4,06 milhões de toneladas na temporada 2025/26. O volume mantém o Brasil entre os maiores produtores e garante oferta suficiente para atender simultaneamente a indústria nacional e um mercado externo que ganhou importância para a rentabilidade da cultura.

A posição brasileira tende a permanecer forte no próximo ciclo. Projeções do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam que o Brasil deverá continuar como maior exportador mundial em 2026/27, à frente dos próprios Estados Unidos.

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Para o produtor, a recuperação recente das cotações internacionais é especialmente importante porque melhora a paridade de exportação depois de um período de pressão sobre os preços. A continuidade desse movimento, entretanto, dependerá do comportamento da safra americana, da demanda das indústrias têxteis asiáticas e dos próximos números de oferta e consumo mundial.

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Além do volume, o avanço brasileiro está ligado à produtividade e à qualidade da fibra. A cotonicultura nacional opera com elevado nível de tecnologia, desde a escolha das cultivares e o manejo nutricional até o controle de pragas, doenças e plantas daninhas. Características como resistência, uniformidade, comprimento e pureza são determinantes para a competitividade nos mercados compradores.

Com uma produção acima de 4 milhões de toneladas, exportações recordes e preços internacionais novamente em alta, o algodão brasileiro inicia o novo ano comercial em uma posição diferente daquela de poucos anos atrás: além de grande produtor, o país tornou-se o principal fornecedor mundial da fibra e passou a disputar diretamente com os Estados Unidos a formação dos fluxos internacionais de comércio.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

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O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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