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EDUCAÇÃO

Saiba como participar do #TôComProf

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A iniciativa #TôComProf dá acesso a descontos em compras e serviços, cartões de crédito sem anuidade e crédito consignado com condições específicas para os professores. Ela faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, do Ministério da Educação (MEC), voltado para o magistério em todo o país.  

Mais de 40 empresas físicas e on-line aderiram ao #TôComProf — de bancos e farmácias a aplicativos de alimentação e cursos de pós-graduação. As empresas podem ser identificadas por meio do Selo #TôComProf ou ser verificadas na página do programa, no portal do MEC. 

Para ter acesso aos benefícios, basta apresentar a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). O documento pode ser solicitado por professores da educação básica e superior, de escolas públicas e privadas de todo o país, que estejam no exercício da profissão.  

A CNDB é um documento de identificação profissional oficial. Ela tem validade de dez anos, é reconhecida em todo o território nacional e conta com mecanismos de segurança, que incluem um QR Code personalizado para que os estabelecimentos possam atestar a sua validade.  

Já as empresas interessadas em aderir ao #TôComProf devem aguardar a publicação do próximo chamamento público para a iniciativa. O último foi encerrado em fevereiro de 2026 e tem validade de 12 meses. A participação das empresas não gera despesas para o MEC. 

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Mais informações sobre o #TôComProf estão disponíveis na página do Mais Professores, no portal do MEC. 

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Mais Professores – O Mais Professores para o Brasil é um programa estruturado em cinco eixos principais: a Prova Nacional Docente (PND), que pode substituir etapas em concursos públicos das redes de ensino; o Pé-de-Meia Licenciaturas, que concede bolsas para estudantes dos cursos que formam educadores; o Portal Formação, que oferta cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada; a Bolsa Mais Professores, voltada para o ingresso na carreira docente em áreas com carência de professores; e o eixo Valorização, que reúne benefícios exclusivos para professores da educação básica pública, oferecidos por meio de parcerias interministeriais, com bancos públicos e com empresas parceiras. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

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Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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