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CNA: Agronegócio exporta 19,7% mais em 2021 com recorde de US$ 120,6 bi

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CNA: Agronegócio exporta 19,7% mais em 2021 com recorde de US$ 120,6 bi

IMAGEM AGRONEGÓCIO- FOTO FERTISYSTEM

As exportações do agronegócio somaram US$ 9,9 bilhões em dezembro de 2021, crescimento de 36,5% em relação a igual mês de 2020, informou, em comunicado, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com base nos dados do Ministério da Economia.

No acumulado de janeiro a dezembro, as vendas externas totalizaram valor recorde de US$ 120,6 bilhões, alta de 19,7% na comparação com 2020. Segundo a CNA, a soja em grãos liderou a lista de produtos exportados em dezembro, com participação de 13,8% do total e receita de US$ 1,4 bilhão, aumento expressivo de 1.210,9% em relação a igual período de 2020. O milho foi o segundo produto mais vendido (US$ 795 milhões), apesar da queda em relação a dezembro de 2020 (-12,4%). Completam a lista dos cinco itens mais comercializados o café verde, o farelo de soja e a carne de frango in natura.

O aumento mais expressivo em porcentuais nas vendas externas foi para o óleo de soja em bruto, de 1.941,5%, passando de US$ 9 milhões em dezembro/2020 para US$ 183,2 milhões em dezembro/2021. Trigo e farelo de soja também apresentaram bom desempenho, com altas no valor exportado de 211,0% e 79,9%, respectivamente.

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Em dezembro de 2021, 65,9% das vendas do agronegócio tiveram 10 países como principais destinos. A China foi o principal mercado em dezembro, com participação de 20,9% do total, seguida por União Europeia (16,3%) e Estados Unidos (9,8%) (Broadcast, 25/1/22)

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STF derruba o Marco Temporal por 9 votos a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20.09) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar foi de 9 a 2 contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

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o relator, Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

do ministro Nunes Marques;
do ministro André Mendonça;

Até a conclusão do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a questão – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

Fonte: Pensar Agro

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