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Excessos de Chuva e seca levam emergência a 18 municípios

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25.05) formalizou o reconhecimento federal de situação de emergência em 18 municípios espalhados por nove estados brasileiros, evidenciando o cenário de extremos climáticos que atinge o País simultaneamente.

Enquanto o cinturão agrícola do Sul e faixas do Nordeste sofrem com o avanço da estiagem prolongada, as populações da Região Norte enfrentam o impacto severo de chuvas intensas e alagamentos. A medida, chancelada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), abre caminho para a liberação de recursos federais obrigatórios para socorro humanitário e reconstrução de estruturas básicas.

O mapa da crise desenha uma dualidade econômica preocupante. Na fronteira da estiagem e da seca severa, estão municípios da Bahia (Chorrochó e Tremedal), Paraíba (Barra de São Miguel, São Bento, Joca Claudino, Taperoá, Princesa Isabel e Manaíra), Rio Grande do Norte (Alexandria), Paraná (Pérola D’Oeste), Rio Grande do Sul (Gentil e São Pedro do Sul) e Santa Catarina (Correia Pinto).

No outro extremo, o excesso de precipitação causou estragos severos na infraestrutura da Região Norte e em partes do Maranhão. Cidades como Parintins, Borba e Careiro, no Amazonas, além de Godofredo Viana, no Maranhão, e Santa Izabel do Pará, no Pará, foram castigadas por tempestades e inundações.

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Nesses locais, o principal desafio imediato é o isolamento de comunidades rurais e ribeirinhas, a perda de lavouras de subsistência e o comprometimento de estradas vicinais utilizadas para o escoamento de produtos locais.

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Longe de ser apenas um entrave burocrático, a fragmentação entre seca extrema e inundações simultâneas ameaça diretamente as margens financeiras da safra e acende o alerta para o risco de inadimplência em polos produtivos regionais.

O Custo Invisível do Risco Climático no Agro

Região / Impacto Reflexo Econômico Direto Impacto no Financiamento
Sul e Nordeste (Estiagem) Queda na conversão alimentar do gado; necessidade de compra de ração comercial cara. Aumento na taxa de sinistralidade dos seguros agrícolas; busca por renegociação de custeio.
Norte e Maranhão (Inundações) Desperdício de produtos perecíveis na porteira; alta de até 40% no valor do frete regional. Elevação do prêmio do seguro de carga e depreciação acelerada de maquinário pesado.

A homologação da situação de emergência pelo governo federal funciona como um freio de arrumação legal. Mais do que liberar verbas para ajuda humanitária nas cidades, o decreto é o instrumento jurídico indispensável para que o produtor rural consiga comprovar o caso fortuito ou de força maior junto às instituições financeiras. Sem isso, o acesso à prorrogação de dívidas de crédito rural e o congelamento de juros de custeio ficariam travados, empurrando milhares de produtores para a inadimplência forçada.

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Fonte: Pensar Agro

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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.

A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.

A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.

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A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.

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De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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