Violência Doméstica
Formado em direito é preso em flagrante em Cuiabá por arrombar porta, agredir e ameaçar ex-mulher
Eram 03h40 da madrugada de sábado (08) quando P.M.S., 34 anos, foi acordada por batidas violentas na porta de seu apartamento no Condomínio Chapada do Mirante, em Cuiabá. Do outro lado, seu ex-marido, Bruno Rei da Silva Lacerda, 35 anos, exigia entrada, acusando-a de estar com outro homem. Ela recusou e pediu que ele fosse embora. Em resposta, a porta foi arrombada.
O que se seguiu, segundo o relato da vítima registrado no Auto de Prisão em Flagrante (APF), foi uma sequência de terror. Após invadir o apartamento 301 do Bloco 30, Bruno, que é motorista de aplicativo e possui ensino superior completo em Direito, teria partido para as agressões verbais e físicas.
P.M.S. declarou em oitiva que ele a xingou de “puta”, “prostituta”, “sem vergonha” e “mulher de rua”. O suspeito, então, teria pego um pedaço de madeira da própria porta que acabara de destruir e usado para golpear a ex-esposa nas mãos e no braço direito. Ela também relatou ter recebido chutes nas pernas.
Durante o ataque, as ameaças eram claras. A vítima afirma que ele gritava que “iria acabar com a vida dela”. Em desespero, P.M.S. gritou que chamaria vizinhos e a polícia. Segundo o depoimento, Bruno não se intimidou e respondeu: “pode chamar!”. Antes de deixar o local, ele ainda agarrou o celular que ela usa para o trabalho (um Samsung S20 da empresa Construtora MDE) e o arremessou no chão, quebrando o aparelho.
A escalada da perseguição
O episódio da madrugada de sábado não foi um ato isolado, conforme o depoimento de P.M.S. à autoridade policial. O casal, que conviveu por quatro anos (dois deles casados), está separado há cinco meses. O problema? Ele “não aceita o término”.
A vítima detalhou o que configura uma rotina de perseguição, crime tipificado como stalking (Art. 147-A). Ela relatou que Bruno telefona insistentemente, mencionando um episódio específico em 27 de agosto com “mais de 20 ligações”, sempre a acusando de “estar com macho” e de traição.
A situação é agravada pelo fato de ambos morarem no mesmo condomínio—ele no Bloco 01, ela no Bloco 30. P.M.S. declarou que Bruno envia fotos dela com horários de sua chegada e saída de casa, e que a persegue pelas áreas comuns, sendo que a vigilância dele seria supostamente auxiliada pelo fato de a avó do suspeito morar em frente ao apartamento da vítima.
As ameaças escalaram para o ambiente profissional. Ela relatou que ele diz que “vai acabar com ela” e que irá ao seu local de trabalho. P.M.S., que afirmou ter sustentado as despesas da casa durante a relação, disse que as acusações de traição começaram justamente quando ela conseguiu o atual emprego, com Bruno a acusando de ter um caso com o patrão.
Prisão e o silêncio
A guarnição da Polícia Militar (Viatura 0E60) foi acionada via CIOSP e compareceu ao local. Os policiais, 1° SGT Jhony Charles Dorigão e Jose Cleber Rodrigues dos Santos Campos, ratificaram em depoimento o relato da vítima, confirmando o arrombamento da porta, as agressões com madeira e chutes, as ameaças e o dano ao celular.
Após o primeiro atendimento à vítima, os policiais foram até o apartamento 303 do Bloco 01, onde Bruno foi localizado e detido. Ele foi entregue no plantão policial com um “arranhão no braço esquerdo”; o uso de algemas não foi necessário.
Conduzido à Delegacia de Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica, Bruno Rei da Silva Lacerda foi cientificado de suas garantias constitucionais. Durante o interrogatório, declarou que exerceria seu direito ao silêncio.
Sem fiança
O delegado Marcos Cezar Farias Lyra, que atendeu a ocorrência, considerou a situação como flagrante próprio e ratificou a voz de prisão. Bruno foi formalmente autuado pelos crimes de Lesão Corporal (Art. 129, §13), Ameaça (Art. 147, §1°), Injúria (Art. 140, §2°) e Dano Qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso I), todos do Código Penal, e enquadrados no contexto da Lei Maria da Penha (Nº 11.340/06).
A autoridade policial deixou de arbitrar fiança, com base nos artigos 313, III (crimes com violência doméstica para garantir medidas protetivas) e 324, IV (presentes os motivos da prisão preventiva) do Código de Processo Penal. O suspeito foi encaminhado para a Audiência de Custódia.
A vítima, P.M.S., que apresentou impressões de mensagens enviadas por Bruno como prova da perseguição, solicitou formalmente Medidas Protetivas de Urgência. Ela também pediu adesão à Patrulha Maria da Penha e ao aplicativo SOS Mulher MT. Foram solicitados exames de lesão corporal para ambos os envolvidos e perícias de dano na porta arrombada e no celular destruído.
CUIABÁ
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Vinicius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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