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SEGURANÇA

Suspeito com tornozeleira desligada é preso por tráfico no bairro Eldorado em Várzea Grande

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Pm alega que ele resistiu à abordagem e se feriu; suspeito acusa policiais de invadirem a casa.

A noite terminou mal para um homem de 37 anos no bairro Eldorado, em Várzea Grande. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas na segunda-feira (3). O detalhe que mais chama atenção: o suspeito usava uma tornozeleira eletrônica. O equipamento estava desligado. Com ele, a Polícia Militar diz ter encontrado maconha, uma balança e apetrechos para embalar a droga. O suspeito, por outro lado, nega tudo.

 

A abordagem

 

O Grupo de Apoio (GAP) da PM fazia rondas no Eldorado. Eram cerca de 22h20. Os policiais avistaram Edcron Luiz de Souza, de 37 anos, conhecido como “Cabeção”. Ele estava com outras duas pessoas em frente a uma casa. Segundo o boletim de ocorrência, o grupo tentou fugir ao ver a viatura. Os dois acompanhantes desapareceram. Edcron disparou para dentro da residência na Travessa 152. Na correria, ele deixou cair uma sacola plástica. Dentro dela, os PMs encontraram seis porções de maconha.

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Resistência e captura

 

Os policiais entraram na casa logo atrás do suspeito. A situação lá dentro esquentou. Conforme o relato dos agentes, Edcron resistiu ativamente à abordagem. Ele não obedeceu às ordens. Foi preciso usar “técnicas de imobilização” para contê-lo. Na luta, o suspeito foi ao chão. Ele acabou caindo com as costas sobre um armário da cozinha. O móvel quebrou. Edcron sofreu escoriações nas costas devido à queda.

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O que foi encontrado

 

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Só depois de algemado a PM fez a varredura na casa. A busca revelou mais itens. Os policiais encontraram meio tablete de substância análoga à maconha. Também acharam uma balança de precisão, um rolo de plástico filme e várias embalagens tipo “ziplock”. Esse material é comumente usado para preparar drogas para a venda. Três celulares danificados (dois Redmi, um Samsung) e um anel de prata também foram apreendidos.

 

A perícia confirma

 

O material seguiu para a análise técnica. O laudo pericial (Nº 311.3.26.9067.2025.064057-A01) confirmou. As nove porções apreendidas (incluindo a sacola e o tablete) eram mesmo Cannabis sativa L., a maconha. O peso bruto totalizou 247,22 gramas. A perícia também anotou algo importante: a balança de precisão estava inoperante.

 

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A versão do suspeito

 

Na Central de Flagrantes, Edcron deu uma versão bem diferente. Ele aceitou falar mesmo sem um advogado presente. Afirmou que estava em casa apenas com sua esposa. De repente, a PM chegou “estourando” a porta. Ele nega ser o dono da droga. Negou também qualquer envolvimento com o tráfico. Afirmou que não sabe de onde vieram a maconha ou os apetrechos. Ele se declarou inocente.

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Velho conhecido

 

O suspeito não é novato no sistema. Durante o interrogatório, Edcron admitiu que já foi indiciado antes. Os crimes? Porte ilegal de arma, roubo e, também, tráfico de drogas. Ele confirmou que já foi processado e condenado na Comarca de Várzea Grande. O fato de ele estar usando uma tornozeleira eletrônica, que segundo a PM estava desligada no momento da abordagem, levanta questões graves sobre a eficácia do monitoramento de indivíduos com histórico criminal extenso.

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O delegado Alcindo Rodrigues da Silva ratificou a prisão em flagrante. O crime de tráfico é inafiançável. Edcron foi encaminhado ao Centro de Custódia. O caso agora segue para a Delegacia Especializada em Repressão a Narcóticos (DENARC).

DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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