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Revolução contraceptiva masculina à vista

adam: a revolução na contracepção masculina sem hormônios

ADAM™ é um anticoncepcional masculino não hormonal em desenvolvimento que utiliza um hidrogel injetável para bloquear temporariamente os espermatozoides, oferecendo eficácia, longa duração e reversibilidade planejada, representando um avanço significativo na contracepção masculina.

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Imagine um método contraceptivo masculino eficaz, de longa duração e, o melhor de tudo, reversível. Essa é a proposta do ADAM™, um hidrogel inovador que promete transformar o planejamento familiar. Desenvolvido pela empresa americana Contraline, o ADAM™ está em fase avançada de testes e pode chegar ao mercado em breve, trazendo uma nova perspectiva para a saúde sexual masculina.

Como o ADAM™ funciona? Uma barreira inteligente

O segredo do ADAM™ reside em sua forma de atuação: um hidrogel injetável. Esse gel é cuidadosamente posicionado nos ductos deferentes, os canais que transportam os espermatozoides dos testículos até a uretra. Ao criar um bloqueio físico nesses canais, o ADAM™ impede temporariamente a passagem dos espermatozoides durante a ejaculação, sem, contudo, alterar a sensação sexual masculina. O procedimento para a aplicação do hidrogel é considerado minimamente invasivo, sendo realizado em consultório médico com anestesia local e levando entre 10 e 30 minutos.

Tempo de ação e reversibilidade: diferenciais importantes

Uma das grandes vantagens do ADAM™ é a sua durabilidade. Estudos clínicos indicam que o efeito contraceptivo pode se manter por até dois anos. Após esse período, o hidrogel se desfaz naturalmente e é absorvido pelo organismo, restaurando o fluxo normal dos espermatozoides e, consequentemente, a fertilidade do homem. Essa característica de reversibilidade planejada é um ponto crucial que diferencia o ADAM™ da vasectomia tradicional, um procedimento permanente e de reversão complexa.

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Eficácia e segurança comprovadas em testes

Os resultados dos testes clínicos iniciais do ADAM™ são bastante promissores. O método demonstrou uma eficácia de aproximadamente 99% na prevenção da passagem dos espermatozoides. Além disso, os participantes dos estudos mantiveram sua função sexual normal e não relataram eventos adversos graves. Os efeitos colaterais observados foram, em sua maioria, leves e associados ao procedimento de injeção, semelhantes aos que podem ocorrer em uma vasectomia convencional, desaparecendo em poucas semanas. Um dado relevante é que, após 24 meses de uso, apenas dois participantes apresentaram azoospermia, indicando uma eficácia prolongada do método. A segurança do ADAM™ é considerada alta, com a reversibilidade sendo um aspecto importante em acompanhamento contínuo.

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ADAM™ versus outros métodos: Um panorama comparativo

Para entender melhor a posição do ADAM™ no cenário da contracepção masculina, veja a tabela comparativa:

Método Eficácia Duração Reversibilidade Hormonal? Procedimento
ADAM™ (hidrogel) ~99% Até 2 anos Sim, planejada Não Injeção ambulatorial
Vasectomia >99% Permanente Difícil/incerta Não Cirúrgico
Preservativo 85-98%* Uso imediato Sim, total Não Uso externo
Pílulas/testes hormonais Variável Uso diário Sim, ao suspender Sim Oral/injetável

Próximos passos e expectativas futuras

Atualmente, o ADAM™ está na fase 2 de testes clínicos, com planos de incluir um número maior de participantes para consolidar os dados sobre sua eficácia, segurança e reversibilidade. A Contraline, empresa responsável pelo desenvolvimento, espera que o produto esteja disponível para venda até 2028, dependendo da aprovação de órgãos regulatórios como a FDA nos Estados Unidos e, futuramente, a Anvisa no Brasil. O ADAM™ é visto como uma alternativa inovadora à vasectomia, principalmente por sua característica reversível, e tem o potencial de promover uma maior equidade nas responsabilidades contraceptivas entre homens e mulheres.

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Um futuro promissor para a contracepção masculina

Em resumo, o ADAM™ representa um avanço significativo na área da contracepção masculina. Ao oferecer uma opção não hormonal, eficaz, de longa duração e com potencial de reversibilidade, e apresentando um perfil de segurança favorável nos testes realizados até o momento, o ADAM™ pode realmente transformar o cenário da contracepção. Caso seja aprovado, proporcionará aos homens maior autonomia e uma participação mais ativa no planejamento familiar.

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Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções

Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.

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Denúncias sobre processos de remoção na Politec-MT apontam para possível favorecimento e descumprimento de edital, gerando crise e pedido de afastamento do corregedor.

Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.

A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.

O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.

O Edital da discórdia e as remoções questionadas

No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.  

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Dois casos exemplificam a situação:

  • R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal. 
  • E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
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Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento

A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?

A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação. 

Para entender melhor: A lei, o edital e a prática

A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”

No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.

A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:

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  1. Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
  2. A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
  3. A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.

Sombras legais e clamor por transparência

As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

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Diante da gravidade, a denúncia pede:

  • Apuração rigorosa dos fatos. 
  • Responsabilização dos gestores envolvidos.
  • Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
  • Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
  • Ampla publicidade das investigações.
  • E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.

Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”. 

O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.

A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.

O outro lado

A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:

A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.

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