Pesquisar
Close this search box.

Assédio eleitoral

Cuidados para o empresário evitar assédio eleitoral e discriminação política no trabalho

Publicado em

O Ministério Público Eleitoral pede a retirada de um anúncio de instrumentador cirúrgico e multa de R$ 5 mil. O caso não foi julgado, mas a regra do TSE e as decisões do TST já alcançam patrões de qualquer posição política.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o cirurgião plástico Marcos Harter, de Sorriso, publicou em suas redes sociais uma vaga de instrumentador cirúrgico com o aviso “NÃO PODE SER PETISTA”, em caixa alta. A representação foi ajuizada em 4 de outubro, dia do primeiro turno, e atinge também a clínica, a Marcos Harter Ltda. Leva a assinatura da procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro e pede a remoção imediata da postagem, com multa de R$ 5 mil se a ordem for descumprida.

O juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, deu dois dias de prazo para a defesa, em despacho publicado na quinta-feira (8). A reportagem não localizou manifestação pública de Marcos Harter nem decisão sobre o pedido de remoção. Até aqui existem apenas alegações do Ministério Público, sem julgamento de mérito.

Harter ficou conhecido nacionalmente ao participar da 17ª edição do Big Brother Brasil, de onde foi expulso em 10 de abril de 2017, depois de a direção do programa concluir que ele havia agredido uma participante. Candidato a deputado federal, não se elegeu, apesar de pouco mais de 16 mil votos. Em 2020, foi suspenso por seis meses do exercício da medicina por divulgar o valor de cirurgia de prótese de silicone nas redes sociais, uma das punições que recebeu dos conselhos de medicina.

O caso interessa a quem nunca ouviu falar do médico. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, todo empresário ou profissional liberal que contrata, chefia equipe ou atende cliente num ambiente de opiniões inflamadas está sujeito à mesma regra.

Advertisement

Regra nova do TSE alcança quem permite

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acrescentou à Resolução 23.610/2019 o § 2º-A do art. 19, por meio da Resolução 23.755, de 2 de março de 2026: “É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.”

Leia Também:  Messi se despede da seleção argentina com vitória sobre Benin e fecha a carreira com 126 gols

Para quem administra um negócio, pesa o trecho final. O dono responde pelo que diz e também pelo que tolera. Um gerente que pressiona a equipe, ou um sócio que anuncia o candidato da casa no grupo interno de mensagens, podem ser enquadrados nesse raciocínio.

Na relação de emprego, a opinião do patrão tem limite

A liberdade de convicção política (art. 5º, VIII, da Constituição) e o voto livre e secreto (art. 14) são garantias constitucionais. O patrão tem a liberdade de expressão de qualquer cidadão. Dentro da empresa, porém, a Justiça do Trabalho a restringe.

Em 16 de junho, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso de Mato Grosso (RR 0000691-54.2022.5.23.0009, relator ministro Alexandre Luiz Ramos) em que um sócio divulgou conteúdo político em grupo interno de comunicação da empresa, direcionado aos empregados. O tribunal regional havia afastado a ilicitude por falta de coação. O TST reformou e fixou R$ 50 mil de dano moral coletivo. Para a Turma, usar o ambiente de trabalho para difundir posicionamento político, “ainda que desprovida de ameaça explícita”, é ingerência indevida na liberdade de consciência do empregado, dada a subordinação própria do emprego.

Em maio, a 7ª Turma condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil de dano moral coletivo. O motivo foi uma reunião em Caçador, às vésperas do segundo turno de 2022, para estimular empresas a pressionar empregados a votar no candidato à reeleição. O raciocínio das duas decisões vale para qualquer preferência política do empregador.

Advertisement

Vaga de emprego: Convenção 111 e Lei 9.029

O anúncio de Sorriso tem uma peculiaridade: fala a candidatos, e não a empregados. Outras normas se tornam relevantes. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto 62.150, define como discriminação a distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outros motivos, em “opinião política” que altere a igualdade de oportunidades no emprego, inclusive no acesso a ele.

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso à relação de trabalho e prevê multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador. A lista de motivos que a lei traz não cita expressamente a opinião política.

Leia Também:  OMS recomenda alimentação saudável e exercícios, e não canetas emagrecedoras, para crianças com obesidade

Sobram perguntas sem resposta neste processo. Um anúncio sem pedido de voto e sem nome de candidato é “propaganda eleitoral”? Quem se candidata a uma vaga já integra o “ambiente de trabalho” de que fala a norma do TSE? Cabe decidir à Justiça Eleitoral ou à do Trabalho? Apostar na dúvida custa caro, porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) dispõe de recomendações, termos de ajuste de conduta e ações civis públicas, e o órgão informou ter recebido 991 denúncias de assédio eleitoral até o fim do primeiro turno de 2026.

Na esfera penal, coação exige violência ou grave ameaça

É crime, segundo o Código Eleitoral, usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar (art. 301, reclusão de até quatro anos) e oferecer vantagem em troca de voto (art. 299). Um anúncio com restrição ideológica não preenche, por si só, nenhuma das duas descrições. Isso não o torna seguro, já que a esfera cível e a trabalhista são mais amplas que a penal e foi nelas que saíram as condenações recentes.

Seis cuidados

  1. Anúncios de vaga: exija o que a função demanda. Filiação, preferência partidária ou candidato de voto não são requisito técnico de cargo algum.
  2. Entrevistas: não pergunte a candidatos nem a empregados sobre voto, partido ou posição política.
  3. Grupos de mensagens e murais: não use canais da empresa para declarar apoio. Se um colaborador o fizer, oriente por escrito, sem constrangimento.
  4. Chefias: instrua gerentes e supervisores, porque a norma do TSE alcança quem “permitir sua ocorrência”.
  5. Redes sociais do negócio: separe o perfil da empresa, da clínica ou do escritório do perfil pessoal. O que sai no perfil profissional tende a ser lido como posição do empregador.
  6. Notificação ou recomendação do MPT: leve a advogado no mesmo dia.

Fora do trabalho, o empresário segue livre para ter candidato e dizer em quem vota. O que a norma do TSE veda é levar essa escolha para dentro do ambiente de trabalho.

Advertisement

DESTAQUE

ALERTA:Mato Grosso segue em alerta para SRAG, diz Fiocruz; influenza quase dobra em Cuiabá

Published

on

Boletim InfoGripe de 8 de outubro mantém o estado em nível de alerta, risco ou alto risco, sem sinal de crescimento a longo prazo. Na capital, a influenza chega a 2.214 casos entre moradores no acumulado do ano.

O boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgado na quinta-feira (8) mantém Mato Grosso entre as unidades da federação com incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em nível de alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas, mas sem sinal de crescimento na tendência de longo prazo. Estão na mesma situação Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A edição anterior, de 1º de outubro, já colocava Mato Grosso nesse grupo e apontava aumento dos casos de SRAG por influenza B no estado e na Bahia. No fim de agosto, o boletim havia registrado sinal de crescimento da SRAG em Mato Grosso, concentrado em crianças de 2 a 4 anos.

No país, os casos de SRAG associados a rinovírus, metapneumovírus e Sars-CoV-2 apresentam tendência de aumento, embora os novos casos semanais por covid-19 sigam baixos. O boletim observa leve sinal de retomada do crescimento da SRAG em crianças e adolescentes de 2 a 14 anos, e estabilização nas demais faixas etárias. Os casos por VSR e por influenza B estão em queda, e as hospitalizações por influenza A permanecem estáveis, em níveis baixos.

Leia Também:  Polícia Civil prende quatro suspeitos e recupera cerca de 2 toneladas de fios de cobre roubados em Várzea Grande

Cuiabá

O boletim de vigilância de vírus respiratórios da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que cobre as semanas epidemiológicas 1 a 37 (de 4 de janeiro a 19 de setembro), registra 2.820 casos de influenza A e B na capital. Desse total, 2.214 são de moradores, contra 1.136 no mesmo período de 2025, alta de 94,89%. As crianças de 0 a 6 anos concentram o maior número de registros, 1.164. As notificações de Covid-19 caíram 88,13%.

Advertisement

No período, 1.729 pessoas foram hospitalizadas por SRAG: 1.134 receberam alta, 139 morreram e 456 casos seguiam em investigação. Entre os moradores de Cuiabá, foram 1.214 casos, com 819 altas, 82 óbitos e 313 em investigação.

As internações por SRAG associadas à influenza somam 378, sendo 287 de moradores. Entre os residentes, houve 16 mortes, 14 delas de pessoas com mais de 60 anos; outros sete óbitos por influenza foram de não residentes. A Covid-19 respondeu por 32 internações por SRAG, 20 de moradores.

Vacinação

Os pesquisadores do InfoGripe recomendam que “a população prioritária verifique se está em dia com a vacinação contra a covid-19” e, no caso das gestantes, a vacinação também contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá reforça a vacinação como uma das principais ferramentas para evitar formas graves, internações e complicações.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA