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Saúde em ação

"Dia D" em Várzea Grande: Saúde convoca população para vacinação e serviços neste sábado

Várzea Grande realiza “Dia D” de vacinação neste sábado, 10 de maio, com vacinas contra gripe, outras doenças, atualização de cartões e mais serviços em 24 postos de saúde para toda a população.

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Dia D vacinação Várzea Grande
Campanha de vacinação e serviços de saúde mobiliza moradores de Várzea Grande neste sábado para prevenção e atualização de documentos.

Além de vacinas contra gripe e outras doenças, haverá atualização de cartões e atendimento para casos suspeitos de arboviroses em unidades específicas.

Atenção, moradores de Várzea Grande! Este sábado, 10 de maio, é dia de colocar a saúde em primeiro lugar. A cidade vai participar da Campanha Nacional “Dia D” de vacinação, uma mobilização que promete facilitar o acesso a diversas doses importantes e outros serviços. Anota aí: serão 24 unidades básicas de saúde (UBS) funcionando a todo vapor, das 8h da manhã até as 5h da tarde, sem aquela pausa para o almoço que às vezes atrapalha a vida da gente.

O que vai ter nos postos?

Quem for aos postos poderá se proteger contra a gripe (Influenza), que costuma dar as caras com mais força nesta época do ano, e também colocar em dia outras vacinas importantes do calendário nacional. Mas não é só isso! Vai dar para atualizar o Cartão do SUS e também a caderneta de vacinação. E para quem é do Bolsa Família, atenção: a pesagem obrigatória também vai rolar durante o evento. É uma chance de resolver várias pendências de uma vez só.

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A ideia da campanha, claro, é dar um gás na prevenção e na imunização. Com a chegada de um período em que as doenças respiratórias costumam aumentar, estar protegido faz toda a diferença.

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Olho vivo nas arboviroses!

E tem mais: quatro unidades de saúde estarão com um esquema especial de atendimento para casos suspeitos de arboviroses – aquelas doenças chatas transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya. Se você mora perto do Marajoara, 24 de Dezembro, Jardim Glória ou Cristo Rei, ou se apresentar sintomas, fique ligado! Nessas unidades, o atendimento para essas suspeitas será das 7h às 11h e depois das 13h às 17h.

E nas áreas mais distantes?

Para quem mora no Limpo Grande e na Passagem da Conceição, a logística é um pouco diferente por causa da distância. Nesses locais, a equipe de saúde local vai agendar uma data específica diretamente com a comunidade para levar a vacinação. Então, fiquem atentos aos comunicados!

A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande faz um apelo para que todo mundo participe. Manter a caderneta de vacinação em dia não é só um cuidado com a sua saúde, mas um gesto de carinho e responsabilidade com toda a comunidade.

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Para entender melhor

  • O quê? Campanha Nacional “Dia D” de Vacinação.
  • Quando? Neste sábado, 10 de maio.
  • Horário principal? Das 8h às 17h (na maioria das 24 unidades).
  • O que vai ter?
    • Vacina contra gripe (Influenza).
    • Outras vacinas do calendário nacional.
    • Atualização do Cartão SUS.
    • Atualização da caderneta de vacinação.
    • Pesagem para o Bolsa Família.
    • Atendimento para suspeitas de dengue, zika e chikungunya em 4 unidades específicas (Marajoara, 24 de Dezembro, Jardim Glória e Cristo Rei), das 7h às 11h e das 13h às 17h.
  • Importante: Nas localidades de Limpo Grande e Passagem da Conceição, a vacinação será agendada posteriormente pela equipe local.

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Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções

Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.

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crise na Politec-MT
Denúncias sobre processos de remoção na Politec-MT apontam para possível favorecimento e descumprimento de edital, gerando crise e pedido de afastamento do corregedor.

Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.

A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.

O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.

O Edital da discórdia e as remoções questionadas

No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.  

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Dois casos exemplificam a situação:

  • R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal. 
  • E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
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Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento

A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?

A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação. 

Para entender melhor: A lei, o edital e a prática

A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”

No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.

A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:

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  1. Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
  2. A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
  3. A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.

Sombras legais e clamor por transparência

As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

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Diante da gravidade, a denúncia pede:

  • Apuração rigorosa dos fatos. 
  • Responsabilização dos gestores envolvidos.
  • Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
  • Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
  • Ampla publicidade das investigações.
  • E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.

Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”. 

O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.

A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.

O outro lado

A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:

A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.

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