Revolução Pix: Novas Funções Transformam Pagamentos e Crédito no Brasil
Novas funcionalidades do Pix facilitam a vida financeira dos brasileiros
O Pix evoluiu para além das transferências, incorporando funcionalidades como parcelamento, saque, pagamento de boletos e impostos, além de mecanismos de segurança aprimorados, transformando a forma como o brasileiro lida com finanças.
Publicado em
27 de abril de 2025
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou a forma como o brasileiro lida com o dinheiro, continua a surpreender. Criado pelo Banco Central, ele expandiu suas funcionalidades e hoje oferece diversas soluções que facilitam o dia a dia financeiro de adultos e jovens. Prepare-se para descobrir tudo o que você pode fazer com o Pix além de simples transferências!
Novidades no crédito e financiamento
Pix parcelado: Uma nova forma de comprar
Uma das novidades mais aguardadas é o Pix Parcelado, com previsão para setembro de 2025. Imagine poder parcelar suas compras e pagamentos feitos via Pix! O mais interessante é que, mesmo parcelando, quem recebe o dinheiro o terá disponível na hora. Essa função valerá para qualquer tipo de transação Pix, inclusive transferências entre pessoas.
O Pix parcelado em detalhes: Uma alternativa ao cartão de crédito
O Pix Parcelado será uma opção para todos os tipos de transações Pix, incluindo transferências entre pessoas, pagamentos a empresas e compras no comércio. Assim como no Pix tradicional, quem recebe o valor o terá na hora, enquanto quem paga fará isso em parcelas, com possível cobrança de juros, dependendo da instituição financeira.
Vantagens do pix parcelado:
- Rapidez no Pagamento ao Vendedor: O dinheiro cai na conta do vendedor instantaneamente, diferente do cartão de crédito.
- Menos Dependência de Limite: Não usa o limite do cartão de crédito, sendo útil para quem está com o limite comprometido ou não tem cartão.
- Mais Opções de Parcelamento: Pode oferecer até 24 parcelas, enquanto o cartão geralmente vai até 12.
- Custos Menores: As taxas tendem a ser mais baixas que as do cartão de crédito.
- Sem Anuidade: Diferente de muitos cartões, não há cobrança de anuidade.
- Acesso Facilitado ao Crédito: Não exige análise de crédito como um cartão.
- Flexibilidade de Uso: Bom para emergências, compras em locais sem cartão ou para não usar o limite do cartão.
- Possibilidade de Descontos: Ao pagar com Pix (à vista), você pode negociar descontos.
Pix como garantia: Crédito mais fácil para empresas
Outra grande inovação, esperada para 2026, é a possibilidade de usar o dinheiro futuro a ser recebido pelo Pix como garantia para conseguir crédito. Essa solução busca diminuir os custos de empréstimos para empresas, principalmente aquelas que usam o Pix com frequência.
Mais facilidade nos pagamentos
Pix cobrança: Gerando cobranças com QR Code
Já disponível, o Pix Cobrança simplifica o recebimento de valores. Quem precisa receber gera uma cobrança com um QR Code dinâmico, que já inclui a Chave Pix e o valor a ser pago. Quem paga só precisa escanear o código e confirmar, sem digitar dados bancários.
Boletos com Pix: Uma nova opção de pagamento
Desde fevereiro de 2025, pagar boletos ficou mais fácil. Uma regra do Banco Central padronizou o uso do Pix em boletos, que agora vêm com um QR Code específico. Assim, você escolhe se quer pagar pelo código de barras tradicional ou usando o Pix.
Impostos e tributos com Pix: Mais praticidade com o Governo
Pagar impostos federais também ficou mais simples com o Pix. A Receita Federal modernizou seus sistemas, permitindo que tributos como o Imposto de Renda (IRPF) e outros possam ser pagos via Pix. Os documentos de arrecadação vêm com um QR Code para um pagamento rápido e direto.
Conveniência ao seu alcance
Pix Agendado: Programe seus pagamentos
Para não esquecer de contas importantes, o Pix Agendado permite programar transferências para até 90 dias depois. O dinheiro só sai da sua conta na data escolhida, facilitando a organização das suas finanças.
Pix automático: Pagamentos recorrentes sem complicações
Com lançamento previsto para junho de 2025, o Pix Automático vai automatizar pagamentos recorrentes, como contas de luz, água, internet, mensalidades e assinaturas. Você programa uma vez e não precisa se preocupar em autorizar cada transação.
Acesso a dinheiro físico facilitado
Pix saque e Pix troco: Dinheiro em espécie quando você precisa
Lançados em 2022, o Pix Saque e o Pix Troco permitem sacar dinheiro em espécie em diversos estabelecimentos. No Pix Saque, você faz um Pix para o local e recebe o valor em dinheiro. Já no Pix Troco, ao pagar com um valor maior que o da compra via Pix, você recebe a diferença em dinheiro.
Mais segurança para suas transações
Autoatendimento do mecanismo especial de devolução (MED): Reembolso facilitado em casos de fraude
A partir de outubro de 2025, contestar transações Pix em casos de fraude ou golpe será mais fácil. O Autoatendimento do MED permitirá que você faça a contestação diretamente no aplicativo do seu banco, sem precisar falar com o atendimento. Isso aumenta as chances de recuperar o dinheiro perdido.
Comprovantes de Pix mais seguros: Evitando golpes
O Banco Central também melhorou os comprovantes de Pix, diferenciando claramente as transações concluídas das agendadas. Essa mudança ajuda a evitar fraudes com comprovantes falsos.
Um ponto de atenção
Apesar de todas as vantagens, o Pix Parcelado ainda não oferece programas de recompensas como milhas ou cashback, comuns em alguns cartões. Além disso, as taxas de juros podem variar entre os bancos e, em alguns casos, serem altas. É fundamental ter controle financeiro, pois as parcelas são debitadas na data da operação, e não em uma fatura única como no cartão.
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DESTAQUE
Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções
Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.
Published
2 horas agoon
13 de maio de 2025
Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.
A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.
O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.
O Edital da discórdia e as remoções questionadas
No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.
Dois casos exemplificam a situação:
- R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal.
- E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento
A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?
A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação.
Para entender melhor: A lei, o edital e a prática
A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”
No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.
A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:
- Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
- A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
- A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.
Sombras legais e clamor por transparência
As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Diante da gravidade, a denúncia pede:
- Apuração rigorosa dos fatos.
- Responsabilização dos gestores envolvidos.
- Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
- Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
- Ampla publicidade das investigações.
- E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.
Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”.
O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.
A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.
O outro lado
A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:
A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.
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