Polícia Civil aperta o cerco e prende mais sete de facção em Rosário Oeste
Polícia Civil de Rosário Oeste prendeu sete integrantes de uma facção criminosa nesta sexta-feira (9) durante a Operação Inter Partes. A ofensiva, que já soma 11 prisões na semana, visa reprimir homicídios, tráfico e extorsões, e resultou também na apreensão de drogas e dinheiro.
Ação da Polícia Civil em Rosário Oeste resulta em prisões e apreensões durante a Operação Inter Partes contra facção criminosa envolvida em homicídios e extorsões.
Ação desta sexta-feira (09) é desdobramento da Operação Inter Partes; semana já contabiliza 11 presos e diversas apreensões.
Rosário Oeste amanheceu movimentada nesta sexta-feira, 9 de maio. Logo cedo, a Polícia Civil, por meio da Delegacia local, deu mais um passo na Operação Inter Partes, uma ofensiva declarada contra membros de uma facção criminosa que têm tirado o sossego da cidade, especialmente com o rastro de homicídios. O resultado da manhã? Mais sete ordens judiciais cumpridas.
Na prática, isso significou três mandados de busca e apreensão e quatro de prisão contra alvos já conhecidos da investigação. Não foi por acaso: a Comarca de Rosário Oeste bateu o martelo e decretou as ordens com base no que a Polícia Civil levantou, indicando o dedo para o envolvimento dessa turma nas mortes que assustaram a população recentemente.
A semana foi de trabalho intenso
Com essa nova leva de ações judiciais, a conta da Polícia Civil em Rosário Oeste só nesta semana engordou: agora são 11 prisões e oito mandados de busca e apreensão cumpridos. É um baque considerável no grupo.
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A verdade é que a Operação Inter Partes começou com tudo na terça-feira (06). Naquele dia, foram onze ordens judiciais direcionadas a essa mesma facção, que, segundo a polícia, está por trás de uma série de crimes no município. A lista é extensa: tráfico de drogas, os já mencionados homicídios e até extorsões a comerciantes locais.
E não parou por aí. Na terça, além das prisões, os policiais apreenderam um volume considerável de entorpecentes: 164 porções de pasta base de cocaína, 64 embalagens daquele tipo zip com skunk (uma maconha mais potente) e 140 pinos de cocaína. De quebra, ainda encontraram R$ 18,9 mil em dinheiro vivo.
Estratégia estadual contra o crime organizado
Essa operação toda não é um ponto fora da curva. Ela faz parte de um plano maior, o planejamento estratégico da Polícia Civil, materializado pela Operação Inter Partes. E essa, por sua vez, está dentro do guarda-chuva do programa Tolerância Zero, uma iniciativa do Governo de Mato Grosso que tem uma meta clara: intensificar o combate às facções criminosas em todos os cantos do estado.
O terror imposto pela facção
As investigações da polícia pintaram um quadro sombrio de como essa facção age. Os homicídios, por exemplo, seriam uma espécie de “decreto”: quem não segue as ordens do grupo ou simplesmente não aceita se juntar a eles, vira alvo e acaba executado. Uma lógica brutal.
Mas a crueldade não parava nas mortes. A polícia também descobriu que a facção ganhava dinheiro extorquindo empresários e comerciantes da cidade. Basicamente, os donos de estabelecimentos eram forçados a pagar uma “taxa” para que seus comércios não fossem alvos de furtos ou, pior ainda, de incêndios criminosos. Era pagar ou arriscar perder tudo.
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O delegado de Rosário Oeste, Mauro Perassolli Filho, fez questão de frisar o recado. Ele destacou que essa operação reforça o compromisso da Polícia Civil em zelar pela sociedade e manter a ordem pública. E deixou claro que o trabalho não acabou: “As investigações seguem em andamento para reprimir os crimes graves e garantir a paz social”, enfatizou o delegado. Ou seja, a poeira ainda vai demorar a baixar por lá.
Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções
Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.
Denúncias sobre processos de remoção na Politec-MT apontam para possível favorecimento e descumprimento de edital, gerando crise e pedido de afastamento do corregedor.
Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.
A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.
O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.
O Edital da discórdia e as remoções questionadas
No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.
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Dois casos exemplificam a situação:
R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal.
E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento
A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?
A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação.
Para entender melhor: A lei, o edital e a prática
A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”
No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.
A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:
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Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.
A resposta da Politec falha em abordar as acusações de tratamento desigual e a possível manipulação de suas próprias regras internas, levantando mais perguntas do que oferecendo esclarecimentos.
Sombras legais e clamor por transparência
As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
Ampla publicidade das investigações.
E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.
Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”.
O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.
A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.
O outro lado
A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:
A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.
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