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A Farsa do Pedido de Ajuda Online

Gerente da seciteci, preso por morte da enteada, chegou a pedir ajuda nas redes sociais

O gerente da Seciteci, Benedito Anunciação de Santana, foi preso em Cuiabá pela morte da enteada. Antes, ele tentou despistar a polícia com um pedido de ajuda online para encontrar a jovem.

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Servidor público preso por morte de enteada pede ajuda online
Benedito Anunciação de Santana, gerente da Seciteci preso pela morte da enteada, chegou a usar as redes sociais para pedir ajuda em sua localização.

A prisão de Benedito Anunciação de Santana, gerente de Transportes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), acusado de sequestrar e matar sua enteada Heloysa Maria de Alencastro Souza, de 16 anos, revela um lado ainda mais chocante: antes de ser detido, ele utilizou suas redes sociais para simular uma busca pela adolescente desaparecida. O corpo de Heloysa foi encontrado amarrado em um poço em Cuiabá, poucas horas após o sequestro ocorrido durante um assalto na residência da família.

Servidor público e a tentativa de desviar a atenção

Benedito, agora exonerado de seu cargo na Seciteci, tentou, através de um pedido de ajuda online, despistar as investigações sobre o desaparecimento da enteada. Essa ação ocorreu pouco antes da mãe de Heloysa registrar o desaparecimento e da descoberta trágica do corpo da jovem.

Prisões e confissão no caso

Além de Benedito, seu filho Gustavo Benedito Junior Lara de Santana também foi preso, e um adolescente foi apreendido. Pai e filho confessaram participação no crime e indicaram o local onde o corpo de Heloysa estava. Um quarto suspeito segue foragido. A investigação aponta para motivação passional no crime.

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Comoção em Cuiabá diante da tragédia

O caso gerou grande comoção na cidade. A polícia continua a busca pelo foragido, enquanto os detidos devem responder por sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A atitude de Benedito nas redes sociais adiciona um elemento perturbador a essa terrível história.

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Exoneração

Em nota, a Seciteci informou que Benedito Anunciação de Santana, de 40 anos, foi exonerado nesta quarta-feira (23) e que o estado está prestando apoio à família.

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DESTAQUE

Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções

Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.

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crise na Politec-MT
Denúncias sobre processos de remoção na Politec-MT apontam para possível favorecimento e descumprimento de edital, gerando crise e pedido de afastamento do corregedor.

Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.

A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.

O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.

O Edital da discórdia e as remoções questionadas

No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.  

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Dois casos exemplificam a situação:

  • R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal. 
  • E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
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Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento

A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?

A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação. 

Para entender melhor: A lei, o edital e a prática

A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”

No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.

A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:

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  1. Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
  2. A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
  3. A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.

Sombras legais e clamor por transparência

As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

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Diante da gravidade, a denúncia pede:

  • Apuração rigorosa dos fatos. 
  • Responsabilização dos gestores envolvidos.
  • Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
  • Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
  • Ampla publicidade das investigações.
  • E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.

Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”. 

O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.

A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.

O outro lado

A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:

A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.

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