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Câmara aprova MP que libera consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

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Câmara aprova MP que libera consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

BRASÍLIA, DF – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) medida provisória que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil até o limite de 40% do valor e também libera esse tipo de crédito para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).


O BPC é um benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade.

O texto-base foi aprovado por 245 votos a 69. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação à MP, que, agora, vai para o Senado. Se não for votada até 15 de julho, perde a validade.

O texto diz que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer descontos nos benefícios em favor de bancos para amortização de empréstimos. O limite é de 40% sobre o valor.

A MP diz que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.

O texto, relatado pelo deputado Bilac Pinto (União Brasil-MG), estende ainda a possibilidade de contratação de consignado por quem recebe o BPC.

Os beneficiários, assim como pensionistas e aposentados do INSS, poderão contratar esse tipo de crédito até o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total, 35% devem ser de empréstimos, 5% para pagar despesas contraídas com cartão de crédito consignado ou com saque e outros 5% para gastos com cartão consignado de benefício ou saque em cartão consignado de benefícios.

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O texto também permite que trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possam contratar consignado até 40% do salário com desconto em folha de pagamento, sendo 35% com empréstimo e 5% para gastos contraídos em cartão de crédito consignado ou saque com cartão de crédito consignado.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

A MP fixa em 40% o limite para desconto em salário, soldo ou benefício previdenciário nos consignados concedidos a militares, servidores públicos ativos e inativos, empregados públicos da administração direta, de autarquia e fundação e pensionistas de servidores e de militares.

Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.

O texto prevê a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

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De acordo com o texto, antes de assinar contrato de consignado, o banco deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais, após a dedução da prestação mensal, assim como a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral.

A MP também traz algumas regras sobre o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, destinados a beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada.

A concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, segundo a MP, tem caráter pessoal e temporário e não gera direito adquirido.

Além disso, ato do ministro da Cidadania vai determinar o valor do depósito, os procedimentos para apuração, pagamento e operacionalização do depósito, critérios de priorização e seleção dos beneficiários, regras para implementação gradual e outras condições de gestão do auxílio.

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Governo quer padronizar regras para atividades econômicas sustentáveis

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Até 20 de outubro, o Ministério da Fazenda receberá contribuições para a consulta pública que pretende padronizar definições sobre atividades sustentáveis. A partir desta quinta-feira (21), as sugestões sobre a Taxonomia Sustentável Brasileira, como são chamadas essas regras, poderão ser enviadas por meio do site Participa Mais Brasil.

As regras só serão publicadas em novembro de 2024, mas o governo pretende apresentar as linhas gerais na 28ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que ocorrerá nos Emirados Árabes Unidos em novembro. Segundo a Fazenda, a padronização é necessária para estabelecer um vocabulário comum sobre o tema e orientar investidores, reguladores e o governo sobre quais atividades sustentáveis podem ser beneficiadas por políticas públicas.

Segundo a subsecretária de Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, a padronização das regras é necessária porque atualmente cada instituição financeira tem os próprios critérios para definir o que são atividades sustentáveis. “A ideia é construir uma taxonomia brasileira interoperável [que possa ser operada] com outras práticas internacionais”, explicou.

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Outro ponto importante das novas regras, destacou a subsecretária, consiste em combater o greenwashing, como são chamadas as falsas práticas ecológicas. “A nova taxonomia vai determinar critérios para a transparência das informações sobre atividades financeiras sustentáveis para combater fraudes [na concessão de incentivos]”, declarou Reis.

Assessor especial do Ministério da Fazenda para temas sustentáveis, Rafael Dubeux explicou que a iniciativa é importante para que empresas que pratiquem atividades não consideradas sustentáveis recebam investimentos e incentivos destinados a não agressão ao meio ambiente e ao clima.

Objetivos

A proposta de consulta pública traz 11 objetivos para a definição de atividades sustentáveis, dos quais sete ambientais e climáticos e quatro sociais. Para se considerada sustentável, as atividades econômicas precisam contribuir significativamente com, pelo menos, um dos objetivos definidos, não prejudicar nenhum dos demais objetivos e respeitar salvaguardas mínimas ambientais e sociais. Práticas que contribuam para a mitigação ou compensação de impactos ambientais ou para a adaptação ao aquecimento global terão prioridade na padronização das regras.

Os sete objetivos ambientais são os seguintes: mitigação da mudança do clima; adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas; uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos; e transição para economia circular.

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Os quatro objetivos sociais são geração de trabalho decente e elevação da renda; reduzir desigualdade socioeconômicas, considerando aspectos raciais e de gênero; reduzir desigualdades regionais e territoriais do país; promover a qualidade de vida, com ampliação do acesso a serviços sociais básicos; e prevenção e controle de contaminação.

Após a publicação das regras, em novembro de 2024, as empresas terão pouco mais de um ano para adaptarem-se, com a Taxonomia Sustentável Brasileira sendo obrigatória a partir de janeiro de 2026. A fixação de critérios de fiscalização ficará para uma etapa posterior. O governo ainda não definiu se será necessário enviar um projeto de lei ou se regulamentará as regras apenas por meio de dispositivos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas.

Fonte: EBC Economia

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