A Primeira Vara Cível de Rondonópolis condenou a cobrança indevida de energia elétrica no valor de R$ 2.269,72, aplicada pela Energisa – Distribuidora de Energia S/A a uma moradora local. A empresa alegou recuperação de energia após detectar suposta irregularidade no medidor da consumidora.
Falta de notificação adequada
Além disso, a cliente afirmou que a empresa não a notificou para acompanhar a análise do equipamento. Desse modo, ela caracterizou a cobrança como abusiva e solicitou a declaração de inexistência de relação jurídica sobre o débito, além de indenização por danos morais.
Cobrança indevida na conta de energia – Procedimentos da Energisa questionados
Em sua defesa, a Energisa alegou seguir os procedimentos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. No entanto, reconheceu que a inspeção não contou com a presença da consumidora. A empresa sustentou que as irregularidades no medidor justificavam a cobrança e que a ausência de notificação não comprometia a legitimidade do processo.
Decisão judicial
Desse modo, o juiz analisou o caso e destacou que a Resolução nº 414/2010 da ANEEL exige que a concessionária notifique previamente o consumidor sobre a data, hora e local da avaliação técnica do medidor, garantindo seu direito de acompanhamento. No entanto, a Energisa não comprovou ter informado adequadamente a cliente, configurando falha no cumprimento das normas.
Além disso, o magistrado ressaltou que a perícia unilateral da empresa não é válida sem assegurar o contraditório e a ampla defesa à consumidora. Em outras palavras, a decisão também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegais cobranças baseadas em análises unilaterais de concessionárias de serviços públicos.
Por isso, o juiz considerou inexistente a dívida de R$ 2.269,72 e condenou a Energisa a indenizar a consumidora por danos morais, cujo valor não foi especificado. A empresa também arcará com os custos processuais e honorários advocatícios.
Outros casos semelhantes
Por exemplo, em decisões anteriores, a Energisa já foi condenada por cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços. Em um caso recente, a empresa foi condenada a ressarcir um cliente que pagou faturas 10 vezes mais caras após o medidor queimar. Em outro caso, a Justiça suspendeu uma cobrança retroativa de R$ 94 mil feita pela Energisa a uma empresa devido à falta de apresentação dos cálculos que justificassem o valor.
Direitos dos consumidores
Por isso, os consumidores devem estar atentos às cobranças em suas faturas de energia elétrica. Em casos de valores indevidos ou suspeitas de irregularidades, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Em outras palavras, a jurisprudência brasileira tem se posicionado contra cobranças unilaterais e sem a devida transparência por parte das concessionárias de energia.