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Entenda como é feita a cobrança de tarifas bancárias

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Entenda como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Todo mês, o aviso aparece no extrato bancário. Parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras. A cobrança, no entanto, não é aleatória e obedece a regulações do Banco Central (BC).


Em primeiro lugar, as tarifas precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados. Além disso, existem serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919, editada em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. Também são considerados essenciais a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm sete serviços classificados como essenciais. Em alguns casos, as quantidades são menores. Apenas dois saques por mês estão isentos. O cliente também poderá fazer duas transferências mensais gratuitas, mas com uma restrição adicional – só para contas corrente em seu nome e na mesma instituição financeira.

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Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

As instituições financeiras podem oferecer pacotes de tarifas. Dessa forma, o cliente pode contratar quantidades mínimas de serviços não essenciais, com desconto em relação à execução individual dos serviços.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas em local e formato visíveis ao público nas agências. A divulgação também deve ser feita no site da instituição financeira na internet.

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: prioritários, diferenciados e especiais. São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Os serviços prioritários abrangem operações como Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito.

Considerados peculiares, os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e de fiança; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou ao lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos.

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Os serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas, que definem tarifas e condições em que pode haver cobrança. Essa categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário.

Sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações. No entanto, existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone, quando a operação estiver disponível por meios eletrônicos, e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Em relação às pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifa pelo envio e recebimento de recursos com finalidades de transferência e compra. A cobrança também pode ser feita na contratação de serviços acessórios para atividades complementares oferecidas especificamente às empresas.

No caso do Pix, empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica.

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Arrecadação federal cai 4,14% e chega a R$ 172,78 bilhões em agosto 

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Pelo terceiro mês seguido, a arrecadação da União com impostos e outras receitas teve queda, alcançando R$ 172,78 bilhões em agosto, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Receita Federal. O resultado representa recuo real de 4,14%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com agosto de 2022. 

No acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação chegou a R$ 1,52 bilhão, recuo real de 0,83%, em relação aos oito primeiros meses do ano passado. O valor acumulado é o maior da série desde 1995. 

Os dados sobre a arrecadação de agosto estão disponíveis no site da Receita Federal

Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 167,04 bilhões, representando decréscimo real de 3,33%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação alcançou R$ 1,44 trilhão, alta real de 0,69%. 

Os resultados foram influenciados por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo. 

As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado. 

Lucro das empresas 

A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 28,51 bilhões em agosto, com redução real de 23,30% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 33,25% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada. 

A Receita ressaltou, por outro lado, que, em agosto do ano passado, houve pagamentos atípicos de R$ 5 bilhões nessa arrecadação. 

No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 330,49 bilhões, com queda real de 8,24%. O desempenho é explicado pelo recuo real de 13,53% da estimativa mensal e de 34,02% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, conjugados com os acréscimos reais de 5,99% do lucro presumido. 

“Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities [produtos primários com cotação em mercados internacionais], no período de janeiro a agosto deste ano, e de 35 bilhões, no mesmo período de 2022”, informou a Receita Federal. 

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Fatores não recorrentes 

Contribuindo para melhorar a arrecadação, houve recolhimento extra do imposto de exportação sobre combustíveis em agosto deste ano, de R$ 830 milhões, o que não ocorreu no mesmo mês de 2022. 

Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em agosto, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em agosto de 2022 havia sido de R$ 3,75 bilhões. No ano, a desoneração chega a R$ 25,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 15,2 bilhões de janeiro a agosto. 

“Sem considerar os fatores não recorrentes acima, haveria um crescimento real de 3,88% na arrecadação do período e um decréscimo real de 1,93% na arrecadação do mês de agosto”, informou o órgão. 

Outros destaques 

Outro destaque da arrecadação de agosto foram o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação, que apresentaram a arrecadação conjunta de R$ 6,76 bilhões, com diminuição real de 16,64%. O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 12,48% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 14,67% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado. No acumulado do ano, o resultado dessa receita chega a R$ 51,19 bilhões, queda real de 11,3%. 

O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 36,53 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 6,08%. Esse desempenho é explicado pela combinação dos seguintes fatores: dos aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços entre julho de 2023 e julho de 2022; e da modificação da tributação incidente sobre a gasolina e álcool. Esses fatores, no entanto, foram atenuados pela diminuição do volume arrecadado sobre as importações e pelo acréscimo de 31% no montante das compensações tributárias. 

Já as outras receitas administradas pela Receita Federal apresentaram arrecadação de R$ 4,52 bilhões em agosto, com acréscimo real de 57,19%, resultado que pode ser explicado pela arrecadação do programa de redução de litigiosidade, que somou R$ 861 milhões no mês, e pelo imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto, R$ 827 milhões. 

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No acumulado do ano, o destaque é para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 387,13 bilhões, com crescimento real de 6,16%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 36% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. 

De janeiro a agosto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – Rendimentos de Capital somou R$ 73,54 bilhões, alta de 25,5%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. Apenas em agosto, o acréscimo foi de 4,68% nesse item, chegando a R$ 6,84 bilhões. 

O IRRF – Rendimentos do Trabalho registrou arrecadação de R$ 127,80 bilhões nos primeiros oito meses do ano, representando alta real de 5,56%. O resultado deve-se ao acréscimo real na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado (7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados (14,57%) e ao decréscimo real em Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (queda de 6,38%).  

Indicadores macroeconômicos 

A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre os indicadores, estão a venda de serviços, com crescimento de 3,5% em julho (fator gerador da arrecadação de agosto) e 4,84% no ano; e a massa salarial, que cresceu 11,25% em julho (13,79% no ano), em relação ao mesmo mês de 2022. 

A venda de bens também cresceu 6,6% no mês e 3,64% no ano. Já a produção industrial caiu 2,5% em julho e 1,34% no acumulado do ano, comparado ao período de dezembro de 2021 a julho de 2022. 

O valor em dólar das importações, muito vinculado ao desemprenho industrial, também teve recuo, de 17,9% em relação a julho do ano passado e 9,92% no ano. 

Fonte: EBC Economia

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