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Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

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Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber. 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

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Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

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Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: EBC Economia

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ECONOMIA

Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo

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O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.

Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país. Além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária.

O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões.

O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem cobre, com 7% de participação, e ouro, com 6,8%.

“As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.

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Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.

Imposto Seletivo

O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. “A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.

O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal).

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No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

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“Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.

Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.

Mapa da mineração

O diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, comentou o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa formada por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia. Produzido a partir de imagens de satélites, ele mostra a evolução ocorrida no país entre 1985 e 2020.

Os dados revelam que, desde 2018, as áreas de garimpo – incluindo as atividades legais e as ilegais – superam as áreas de mineração industrial. Também indica que a mineração como um todo avançou mais de 600% no Brasil entre 1985 e 2020.

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Em 2020, último ano que aparece no levantamento divulgado, o garimpo respondeu por 107,8 mil hectares. Já a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. No recorte por biomas, 72,50% de toda a área minerada do Brasil ficam na Floresta Amazônica. Outros 14,7% situam-se na Mata Atlântica e 9,9% no Cerrado.

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No período entre 1985 e 2020, a área garimpada dentro de unidades de conservação subiu cerca de 300%. Nessas áreas, é proibida a mineração e, portanto, todas as atividades que ocorrem nelas são ilegais. “Isso é inadmissível. É um caso de polícia”, lamenta Jungmann. Pelos dados do MapBiomas, atualmente 50% do garimpo ocorrem em unidades de conservação ou em terras indígenas, onde a atividade também é vedada.

Jungmann manifestou preocupação com projetos de lei tramitando em ritmo acelerado na Câmara e no Senado, sem a necessária discussão. Segundo ele, há propostas que facilitam a expansão do garimpo e que abrem margem para acabar beneficiando inclusive a prática ilegal. Além disso, ele critica a possibilidade de que o garimpo possa avançar sobre áreas já concedidas a mineradoras.

Garimpo ilegal

O Ibram tem nos últimos tempos cobrado maior fiscalização do garimpo ilegal e discussão do marco regulatório. Enquanto as empresas mineradoras podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos, o garimpeiro recebe apenas autorização para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou  joalherias.

Ocorre que o ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs. “Já pedimos investigação de algumas DVTMs e estamos sendo processados por elas, com muito gosto porque nosso posicionamento é verticalmente contrário ao que elas representam”, finalizou Jungmann.

Fonte: EBC Economia

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