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Teto para aposentadorias e pensões do INSS será de R$ 7.087

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Teto para aposentadorias e pensões do INSS será de R$ 7.087

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20, confirma que o valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai subir de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022. Este também será o valor de referência máximo para calcular as contribuições à Previdência Social.


“A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 nem superiores a R$ 7.087,22”, estabelece a portaria que oficializa o reajuste de aposentados que ganham acima de um salário mínimo e é assinada pelos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.

O valor é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários – que ficou em 10,16% no ano passado, segundo dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada.

Pela legislação, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo, de R$ 1.212 para este ano. O piso não repõe a inflação do ano passado, já que incorporou a diferença do salário mínimo de 2021, que também tinha ficado abaixo da inflação do ano anterior.

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O ato publicado no Diário Oficial dispõe sobre os valores de outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias dos aeronautas, pensão especial paga a vítimas da síndrome da talidomida, benefícios concedidos a pescadores e seringueiros, além de benefícios assistenciais como pensão especial para dependentes de vítimas de hemodiálise e aqueles voltados para idosos e pessoa com deficiência.

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ECONOMIA

Governo quer padronizar regras para atividades econômicas sustentáveis

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Até 20 de outubro, o Ministério da Fazenda receberá contribuições para a consulta pública que pretende padronizar definições sobre atividades sustentáveis. A partir desta quinta-feira (21), as sugestões sobre a Taxonomia Sustentável Brasileira, como são chamadas essas regras, poderão ser enviadas por meio do site Participa Mais Brasil.

As regras só serão publicadas em novembro de 2024, mas o governo pretende apresentar as linhas gerais na 28ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que ocorrerá nos Emirados Árabes Unidos em novembro. Segundo a Fazenda, a padronização é necessária para estabelecer um vocabulário comum sobre o tema e orientar investidores, reguladores e o governo sobre quais atividades sustentáveis podem ser beneficiadas por políticas públicas.

Segundo a subsecretária de Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, a padronização das regras é necessária porque atualmente cada instituição financeira tem os próprios critérios para definir o que são atividades sustentáveis. “A ideia é construir uma taxonomia brasileira interoperável [que possa ser operada] com outras práticas internacionais”, explicou.

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Outro ponto importante das novas regras, destacou a subsecretária, consiste em combater o greenwashing, como são chamadas as falsas práticas ecológicas. “A nova taxonomia vai determinar critérios para a transparência das informações sobre atividades financeiras sustentáveis para combater fraudes [na concessão de incentivos]”, declarou Reis.

Assessor especial do Ministério da Fazenda para temas sustentáveis, Rafael Dubeux explicou que a iniciativa é importante para que empresas que pratiquem atividades não consideradas sustentáveis recebam investimentos e incentivos destinados a não agressão ao meio ambiente e ao clima.

Objetivos

A proposta de consulta pública traz 11 objetivos para a definição de atividades sustentáveis, dos quais sete ambientais e climáticos e quatro sociais. Para se considerada sustentável, as atividades econômicas precisam contribuir significativamente com, pelo menos, um dos objetivos definidos, não prejudicar nenhum dos demais objetivos e respeitar salvaguardas mínimas ambientais e sociais. Práticas que contribuam para a mitigação ou compensação de impactos ambientais ou para a adaptação ao aquecimento global terão prioridade na padronização das regras.

Os sete objetivos ambientais são os seguintes: mitigação da mudança do clima; adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas; uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos; e transição para economia circular.

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Os quatro objetivos sociais são geração de trabalho decente e elevação da renda; reduzir desigualdade socioeconômicas, considerando aspectos raciais e de gênero; reduzir desigualdades regionais e territoriais do país; promover a qualidade de vida, com ampliação do acesso a serviços sociais básicos; e prevenção e controle de contaminação.

Após a publicação das regras, em novembro de 2024, as empresas terão pouco mais de um ano para adaptarem-se, com a Taxonomia Sustentável Brasileira sendo obrigatória a partir de janeiro de 2026. A fixação de critérios de fiscalização ficará para uma etapa posterior. O governo ainda não definiu se será necessário enviar um projeto de lei ou se regulamentará as regras apenas por meio de dispositivos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas.

Fonte: EBC Economia

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