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Veja os direitos do trabalhador com sintomas de Covid e gripe

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Veja os direitos do trabalhador com sintomas de Covid e gripe

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O profissional com sintomas de gripe, resfriado ou Covid-19 tem direito ao afastamento do trabalho, mas, para isso, precisará de um atestado médico prevendo a duração da licença médica ou os dias em casa poderão ser considerados como faltas.


A situação muda um pouco nos casos de coronavírus, quando o teste positivo do trabalhador ou de alguém com quem ele tenha tido contato já é suficiente para que a empresa precise afastá-lo por 14 dias. A medida é prevista pelas portarias 19 e 20, de 2020 -são elas que o governo Jair Bolsonaro quer revisar para reduzir o tempo mínimo de afastamento.

“A portaria fala em 14 dias, mas ele não prevalece sobre o atestado médico. Se você vai ao médico e ele diz que você pode voltar antes ou em três semanas, é esse período que vale”, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

O problema é que a explosão recentes de casos -tanto de Covid quanto da influenza H3N2, que leva a um tipo mais agressivo de gripe- começou a dificultar a realização desses testes. Os do tipo rápido, realizados em farmácia, passaram a ficar disputados e diversas unidades de saúde relatam desabastecimento.

Na rede de atendimento à saúde, seja pública ou suplementar (para quem tem convênio médico), o encaminhamento para o exame depende de o paciente passar pelo pronto atendimento ou pelo ambulatório (onde os atendimentos são agendados), locais que andam lotados e com filas de horas. Até na telemedicina a espera chega a 24 horas.

Em meio a essa explosão de novos casos, a recomendação de médicos e gestores públicos é para que somente aqueles com sintomas mais agudos busquem os serviços de emergência.
Sem ir ao médico e sem um teste que demonstre se ele tem ou não Covid, o trabalhador precisa negociar com a empresa.

É possível utilizar banco de horas e folgas para se manter longe do ambiente de trabalho e, no caso daqueles com sintomas gripais, usar o tempo para descansar.

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Por outro lado, a gravidade menor da recente onda de casos tem levado muitos trabalhadores a desenvolverem sintomas leves ou mesmo assintomáticos, que só são descobertos a partir de teste positivo de alguém próximo.

Independentemente de teste, o médico André Ricardo Ribas Freitas, professor de epidemiologia da Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, disse à reportagem que, em caso de sintomas de gripais, o ideal é a adoção de cerca de sete dias de isolamento para reduzir a circulação do vírus.

Quem consegue passar pelo atendimento via telemedicina tem recebido recomendações similares, e mais o monitoramento de febre, com o termômetro caseiro, e de oxigenação, por meio do oxímetro.

O advogado Luiz Guilherme Migliora tem recomendado pragmatismo a empregados e empregadores quanto à possibilidade de o trabalhador seguir na ativa, em home office, quando do diagnóstico positivo.

“Se estou me sentindo bem e me disponho a trabalhar em casa, até posso, mas o empregador não pode exigir”, afirma. “Mas ao equiparar com outras licenças médicas, eu não poderia deixar, como empregador, esse funcionário trabalhar.”
Para Migliora, uma boa prática empresarial seria não exigir o trabalho, mas permiti-lo, mantendo um registro por escrito de que a decisão de manter a atividade partiu do empregado.

Os afastamentos de até 15 dias são bancados pela empresa. Se a licença médica for superior, o trabalhador precisa agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante que o empregado tenha em mente que, com exceção da Covid-19 comprovada por teste, outros afastamentos só existem formalmente com recomendação médica.

Na base da conversa e do bom senso, quem está com sintomas de menor gravidade e atua em setores que permitem o trabalho remoto pode se afastar apenas da atividade presencial, justamente para evitar a contaminação de outras pessoas.

A rápida dispersão do novo vírus tem colocado empresas e sindicatos em estado de alerta desde a virada do ano. Lojistas de shoppings tentaram reduzir o horário de funcionamento por falta de mão de obra e restaurantes chegaram a fechar as portas por alguns dias, sem equipe para dar conta de salão e cozinha. Centenas de voos foram cancelados por conta da contaminação entre tripulantes.

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Na semana passada, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região diz ter registrado 500 casos de Covid entre os trabalhadores do setor. Uma reunião foi marcada para esta terça (18) com a entidade que representa os bancos para discutir medidas de proteção.

A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) diz manter diálogo com os sindicatos sobre todas as etapas de evolução da pandemia. “As agências são fechadas para higienização e os trabalhadores são encaminhados para testes ou afastamento segundo as normas em vigor”, afirma, em nota.

Entre os petroleiros, a FUP (Federação Única dos Petroleiros) registrou, no dia 13 de janeiro, 725 casos confirmados e outros 1.041 suspeitos, a maioria deles no estado do Rio de Janeiro. A situação de surto levou representantes dos trabalhadores a se reunirem com a Petrobras também no dia 13.

Segundo a FUP, a empresa propôs aumentar a escala de trabalho nas unidades onshore (em terra), em regime temporário e emergencial. A mesma medida foi adotada em março de 2020, quando a pandemia teve início. Outra medida adotada será a redução no contingente de funcionários da área administrativa.

Na última semana, a Petrobras iniciou a implantação de medidas recomendadas pela Anvisa, como a testagem de todos os trabalhadores das plataformas sempre que houver caso confirmado. Até então, os testes só aconteciam antes do embarque.

Há alguns dias, a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) também atualizou seu guia de saúde com recomendações às empresas quanto à conduta a ser adotada diante do aumento de casos. Acredita-se que o crescimento nas contaminações esteja ligado à variante ômicron.

Para a entidade, além da vacinação contra a Covid, as indústrias também devem estimular a imunização contra a gripe. No município carioca, uma resolução da autoridade em saúde prevê que o isolamento de pessoas contaminadas seja de sete dias.

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Arrecadação federal cai 4,14% e chega a R$ 172,78 bilhões em agosto 

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Pelo terceiro mês seguido, a arrecadação da União com impostos e outras receitas teve queda, alcançando R$ 172,78 bilhões em agosto, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Receita Federal. O resultado representa recuo real de 4,14%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com agosto de 2022. 

No acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação chegou a R$ 1,52 bilhão, recuo real de 0,83%, em relação aos oito primeiros meses do ano passado. O valor acumulado é o maior da série desde 1995. 

Os dados sobre a arrecadação de agosto estão disponíveis no site da Receita Federal

Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 167,04 bilhões, representando decréscimo real de 3,33%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação alcançou R$ 1,44 trilhão, alta real de 0,69%. 

Os resultados foram influenciados por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo. 

As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado. 

Lucro das empresas 

A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 28,51 bilhões em agosto, com redução real de 23,30% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 33,25% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada. 

A Receita ressaltou, por outro lado, que, em agosto do ano passado, houve pagamentos atípicos de R$ 5 bilhões nessa arrecadação. 

No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 330,49 bilhões, com queda real de 8,24%. O desempenho é explicado pelo recuo real de 13,53% da estimativa mensal e de 34,02% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, conjugados com os acréscimos reais de 5,99% do lucro presumido. 

“Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities [produtos primários com cotação em mercados internacionais], no período de janeiro a agosto deste ano, e de 35 bilhões, no mesmo período de 2022”, informou a Receita Federal. 

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Fatores não recorrentes 

Contribuindo para melhorar a arrecadação, houve recolhimento extra do imposto de exportação sobre combustíveis em agosto deste ano, de R$ 830 milhões, o que não ocorreu no mesmo mês de 2022. 

Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em agosto, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em agosto de 2022 havia sido de R$ 3,75 bilhões. No ano, a desoneração chega a R$ 25,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 15,2 bilhões de janeiro a agosto. 

“Sem considerar os fatores não recorrentes acima, haveria um crescimento real de 3,88% na arrecadação do período e um decréscimo real de 1,93% na arrecadação do mês de agosto”, informou o órgão. 

Outros destaques 

Outro destaque da arrecadação de agosto foram o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação, que apresentaram a arrecadação conjunta de R$ 6,76 bilhões, com diminuição real de 16,64%. O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 12,48% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 14,67% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado. No acumulado do ano, o resultado dessa receita chega a R$ 51,19 bilhões, queda real de 11,3%. 

O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 36,53 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 6,08%. Esse desempenho é explicado pela combinação dos seguintes fatores: dos aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços entre julho de 2023 e julho de 2022; e da modificação da tributação incidente sobre a gasolina e álcool. Esses fatores, no entanto, foram atenuados pela diminuição do volume arrecadado sobre as importações e pelo acréscimo de 31% no montante das compensações tributárias. 

Já as outras receitas administradas pela Receita Federal apresentaram arrecadação de R$ 4,52 bilhões em agosto, com acréscimo real de 57,19%, resultado que pode ser explicado pela arrecadação do programa de redução de litigiosidade, que somou R$ 861 milhões no mês, e pelo imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto, R$ 827 milhões. 

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No acumulado do ano, o destaque é para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 387,13 bilhões, com crescimento real de 6,16%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 36% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. 

De janeiro a agosto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – Rendimentos de Capital somou R$ 73,54 bilhões, alta de 25,5%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. Apenas em agosto, o acréscimo foi de 4,68% nesse item, chegando a R$ 6,84 bilhões. 

O IRRF – Rendimentos do Trabalho registrou arrecadação de R$ 127,80 bilhões nos primeiros oito meses do ano, representando alta real de 5,56%. O resultado deve-se ao acréscimo real na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado (7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados (14,57%) e ao decréscimo real em Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (queda de 6,38%).  

Indicadores macroeconômicos 

A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre os indicadores, estão a venda de serviços, com crescimento de 3,5% em julho (fator gerador da arrecadação de agosto) e 4,84% no ano; e a massa salarial, que cresceu 11,25% em julho (13,79% no ano), em relação ao mesmo mês de 2022. 

A venda de bens também cresceu 6,6% no mês e 3,64% no ano. Já a produção industrial caiu 2,5% em julho e 1,34% no acumulado do ano, comparado ao período de dezembro de 2021 a julho de 2022. 

O valor em dólar das importações, muito vinculado ao desemprenho industrial, também teve recuo, de 17,9% em relação a julho do ano passado e 9,92% no ano. 

Fonte: EBC Economia

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