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EDUCAÇÃO

Bahia registra queda na taxa de analfabetismo

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O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C). Em 2025, o índice caiu para 4,9% entre a população de 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da federação. Os dados da Pnad-C também apontam que o índice de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais na Bahia saiu de 9,9%, em 2024, para 9,5% em 2025. 

A superação do analfabetismo tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), um conjunto de ações colaborativas, implementadas com a participação dos entes federativos, como o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA) – plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular. 

Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA possibilita a manifestação por parte de quem deseja retomar os estudos, além de oferecer orientação sobre como encontrar uma oportunidade de matrícula. 

A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores. 

Usuário – Pessoas com 15 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Fundamental, ou com 18 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Médio. 

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Na plataforma, basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador. 

Operador – É responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento de oportunidades de matrícula. 

Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta Gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no processo de retorno aos estudos. 

Agente de Cadastro –  É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda de vagas na educação de jovens e adultos. Esse agente deve ser servidor público. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um Termo de Responsabilidade. 

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Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade. 

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Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025: 

Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025)

UF 

Escolas de EJA 

Matrículas na EJA 

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Total de escolas públicas e privadas 

Rede pública 

Total de matrículas na rede pública e privada 

Rede pública 

Total 

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29.696 

28.204 

2.252.069 

2.084.947 

Norte 

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4.487 

4.337 

255.014 

233.101 

 Rondônia   

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91 

80 

13.038 

12.647 

 Acre   

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341 

334 

21.041 

20.535 

 Amazonas   

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1.330 

1.315 

56.831 

54.986 

 Roraima   

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88 

83 

6.367 

5.575 

 Pará   

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2.219 

2.153 

131.380 

119.486 

 Amapá   

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173 

161 

15.924 

11.756 

 Tocantins   

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245 

211 

10.433 

8.116 

 Nordeste  

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16.901 

16.753 

1.205.167 

1.185.878 

 Maranhão   

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3.104 

3.070 

134.643 

131.896 

 Piauí   

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1.306 

1.293 

98.975 

98.525 

 Ceará   

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1.633 

1.603 

148.616 

144.271 

 Rio Grande do Norte   

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652 

644 

46.335 

45.221 

 Paraíba   

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1.402 

1.384 

89.977 

87.886 

 Pernambuco   

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1.608 

1.591 

116.631 

114.429 

 Alagoas   

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1.082 

1.078 

108.630 

107.965 

 Sergipe   

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481 

477 

33.472 

33.382 

 Bahia   

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5.633 

5.613 

427.888 

422.303 

 Sudeste  

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5.027 

4.671 

493.690 

459.438 

 Minas Gerais   

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1.937 

1.730 

125.517 

118.527 

 Espírito Santo   

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317 

308 

31.486 

30.145 

 Rio de Janeiro   

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1.145 

1.070 

150.054 

144.197 

 São Paulo   

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1.628 

1.563 

186.633 

166.569 

 Sul  

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2.287 

1.641 

192.944 

118.872 

 Paraná   

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974 

565 

75.543 

42.770 

 Santa Catarina   

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474 

393 

46.933 

29.442 

 Rio Grande do Sul   

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839 

683 

70.468 

46.660 

 Centro-Oeste  

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994 

802 

105.254 

87.658 

 Mato Grosso do Sul   

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177 

122 

16.098 

12.573 

 Mato Grosso   

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281 

209 

19.978 

12.645 

 Goiás   

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413 

359 

46.571 

41.322 

 Distrito Federal   

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123 

112 

22.607 

21.118 

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025. 

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Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC no âmbito do Pacto EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA) que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.  

Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026.  

Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Inscrições para produção de livros em Braille-Tinta terminam sexta (11)

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebe, até esta sexta-feira (11), inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O prazo é referente ao primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual

edital, publicado em 2 de setembro, estabelece as regras para a formação de um cadastro de produtores tecnicamente habilitados a atender as demandas de obras acessíveis do PNLD. O credenciamento tem vigência de até cinco anos e permanecerá aberto durante esse período, conforme os prazos definidos nos respectivos Atos Convocatórios Complementares. 

Podem participar pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação previstas no edital. A produção das obras inclui serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao FNDE. Os materiais também serão submetidos a procedimentos de validação técnica e controle de qualidade. 

As obras em formato Braille-Tinta são destinadas a estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também são contempladas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas ao Poder Público. 

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Como Participar – A inscrição e a entrega da documentação devem ser realizadas por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Entre os documentos solicitados estão aqueles relacionados à identificação e representação da empresa, regularidade cadastral, fiscal e trabalhista e comprovação de capacidade técnica. 

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Na etapa de inscrição, a empresa deve apresentar a documentação de seus dirigentes ou administradores aptos a assinar contratos. Caso seja representada por procurador, também é necessário apresentar o respectivo instrumento de procuração e os documentos de identificação exigidos. A empresa deve ainda apresentar a Declaração do Produtor, conforme modelo disponível no edital. 

Para comprovar capacidade técnica, o produtor deve demonstrar, entre outros requisitos, a disponibilidade de pátio gráfico Braille instalado e operacional, com informações sobre os equipamentos de impressão; equipe técnica para a produção das obras, incluindo, no mínimo, transcritor Braille, revisor e profissional responsável pela validação da leitura tátil; e atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços de transcrição e produção de obras em formato Braille-Tinta. 

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O FNDE também realizará consultas aos dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista, disponíveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os requisitos quantitativos de capacidade instalada e de equipe técnica poderão ser definidos em cada Ato Convocatório Complementar, de acordo com a demanda estimada para o respectivo ciclo ou programa. Durante a fase de habilitação, o FNDE poderá solicitar documentos complementares para esclarecer ou comprovar as informações apresentadas. 

PNLD Braille-Tinta – O PNLD tem como finalidade avaliar e disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas, pedagógicas e literárias e outros materiais de apoio à prática educativa para escolas públicas. Em 2026, o FNDE concluiu a postagem de 16.652 exemplares de livros didáticos em formato Braille-Tinta, os quais são destinados a estudantes com deficiência visual dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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