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Governo de MT sanciona lei e mantém congelamento do Fethab até dezembro

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O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que mantém até 31 de dezembro de 2026 o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida beneficia milhares de produtores rurais de Mato Grosso e garante a continuidade das condições aplicadas desde o ano passado.

A prorrogação consta na Lei nº 13.357, publicada nesta quinta-feira (14.5), que também trata da adesão do Estado ao programa federal de subsídio ao óleo diesel. No artigo 5º, o texto estende a vigência do dispositivo relacionado ao fundo até o fim deste ano.

A manutenção do congelamento já havia sido anunciada anteriormente pelo governador durante reunião com representantes do setor produtivo. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual também afirmou que o Governo de Mato Grosso não irá renovar o chamado Fethab 2 em 2027, atendendo a um pedido apresentado pelos produtores rurais.

O Fethab 2 já operava com valores congelados desde o ano passado. Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam reduzir o impacto sobre o setor produtivo sem comprometer os investimentos em infraestrutura e logística, áreas financiadas com recursos do fundo.

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Criado para garantir recursos destinados principalmente à manutenção e ampliação da malha viária estadual, o Fethab é uma das principais fontes de investimento em infraestrutura em Mato Grosso, especialmente em regiões com forte atividade agropecuária.

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Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

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Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

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Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Acesse AQUI a cartilha completa.

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Fonte: Governo MT – MT

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