Ministério Público MT
Faccionados são condenados por homicídio, coação e corrupção de menor
O Tribunal do Júri da comarca de Tangará da Serra (a 256 km de Cuiabá) condenou os réus Gilberto Alves de Oliveira Junior, vulgo “D’Glock”, e Adão Silva Monteiro, conhecido como “Mago”, pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor, coação no curso do processo e por integrarem organização criminosa.De acordo com a denúncia, Gilberto liderava o Comando Vermelho em Tangará da Serra e, visando à disputa por território e lucro, a organização decidiu matar integrantes da facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC), que também comercializam drogas na região — entre eles, Helrique Franquillin de Oliveira Mello Gonçalves.Conforme as investigações, no dia 14 de fevereiro de 2023, Adão, a mando de Gilberto, o adolescente M.V.A.B. e uma terceira pessoa não identificada foram até o bar de Jusselia de Aparecida dos Santos, namorada de Helrique, a fim de atraí-lo até o local para uma emboscada.Ao chegarem ao bar, em posse de armas de fogo e facas, eles renderam Jusselia e usaram o telefone celular dela para enviar mensagens a Helrique Franquillin, pedindo que ele fosse até o local.Entretanto, Helrique não compareceu, fato que levou à instauração de uma espécie de “tribunal do crime” e, por meio de chamada de vídeo, Jusselia foi “condenada à morte” por Gilberto, que ordenou sua execução.Então, o denunciado Adão Silva Monteiro e o adolescente M.V.A.B. desferiram um golpe violento no rosto da vítima, causando-lhe intenso sofrimento, em evidente sinal de tortura.Com Jusselia agonizando caída no chão, eles desferiram mais golpes que atingiram o pescoço e as costas da vítima, levando-a a óbito, conforme laudo de necrópsia.Os executores ainda realizaram um vídeo e fotos que demonstram a crueldade e a tortura contra a vítima. Os três fugiram do local, deixando as facas próximas ao corpo de Jusselia.Após os fatos, a polícia realizou diligências que levaram até M.V.A.B. (que teve sua voz reconhecida no vídeo gravado). O adolescente confessou ter participado do crime e apontou o envolvimento de Adão na execução, a mando de Gilberto.Também consta na denúncia que, no dia 24 de fevereiro de 2023, Adão — a mando de Gilberto — coagiu e proferiu graves ameaças de morte contra a testemunha Daniel Marcelino Dias, que estava no bar quando eles chegaram para executar a vítima, fazendo com que ele não identificasse os autores do crime na ocasião em que prestou depoimento.Penas – O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, considerando agravantes como reincidência e a alta periculosidade dos acusados. Gilberto Alves de Oliveira Junior foi condenado a 31 anos e 11 meses de reclusão e dez dias-multa, e Adão Silva Monteiro teve a pena fixada em 23 anos, um mês e sete dias de reclusão, além de dez dias-multa. A sessão de julgamento foi realizada no dia 10 de abril.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Homem é condenado a 15 anos por tentativa de feminicídio em Sorriso
Em sessão do Tribunal do Júri de Sorriso (478 km de Cuiabá), realizada nesta quinta-feira (07), Reginaldo Reis da Silva foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu na noite de 10 de dezembro de 2023, quando o acusado invadiu o quarto da vítima e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes em regiões vitais do corpo, como pescoço, rosto, braço e tórax.A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e razões da condição do sexo feminino, caracterizando violência doméstica e familiar. A tentativa de feminicídio foi praticada com uso de arma branca, dentro da residência da vítima, após o término de um relacionamento de sete anos.Durante o julgamento, o MPMT, representado pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a acusação com base em provas técnicas e testemunhais que demonstraram a intenção homicida do acusado.“No plenário do Júri, buscamos garantir que todas as qualificadoras previstas na denúncia fossem reconhecidas, evidenciando a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda.A sentença considerou ainda os maus antecedentes do acusado e os danos psicológicos causados à vítima e à sua família. “Cada atuação do Ministério Público em casos como este representa um avanço na luta contra o feminicídio. É nosso dever assegurar que crimes motivados por controle, posse ou ciúmes sejam tratados com o rigor necessário, e que as vítimas tenham sua dignidade respeitada no processo”, asseverou o coordenador do GAEJúri.O juiz Humberto Resende Costa determinou o início imediato do cumprimento da pena. Além da pena privativa de liberdade, o acusado também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação mínima por danos morais.GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ. O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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