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Ministério Público MT

Integrantes de facção são condenados a mais de 100 anos por assassinato

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum (264 km de Cuiabá) julgou, na última sexta-feira (11), quatro integrantes de uma facção criminosa pelo assassinato de Daniel Machado Anger. As penas impostas na sentença aos membros do Comando Vermelho somaram mais de 100 anos de reclusão.Ao final da sessão de julgamento que durou mais de 16 horas, Elton Amorim Rodrigues Marques (22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão), Tarsis Henrique Sampaio da Silva (18 anos, sete meses e 22 dias), Dionatas Machado Barbosa (23 anos, três meses e 15 dias) e Fabiano Ferreira Lima (37 anos, um mês e 20 dias) foram condenados pelo envolvimento deles no homicídio duplamente qualificado cometido em 28 de dezembro de 2022, quando a vítima foi executada com múltiplos disparos de arma de fogo nos fundos de uma residência. Ainda, esses réus foram condenados pelo crime de integrarem organização criminosa.Os acusados não poderão recorrer da sentença em liberdade, iniciando o imediato cumprimento da pena, conforme determinado pela magistrada sentenciante, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Homem é condenado a 15 anos por tentativa de feminicídio em Sorriso

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Em sessão do Tribunal do Júri de Sorriso (478 km de Cuiabá), realizada nesta quinta-feira (07), Reginaldo Reis da Silva foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu na noite de 10 de dezembro de 2023, quando o acusado invadiu o quarto da vítima e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes em regiões vitais do corpo, como pescoço, rosto, braço e tórax.A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e razões da condição do sexo feminino, caracterizando violência doméstica e familiar. A tentativa de feminicídio foi praticada com uso de arma branca, dentro da residência da vítima, após o término de um relacionamento de sete anos.Durante o julgamento, o MPMT, representado pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a acusação com base em provas técnicas e testemunhais que demonstraram a intenção homicida do acusado.“No plenário do Júri, buscamos garantir que todas as qualificadoras previstas na denúncia fossem reconhecidas, evidenciando a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda.A sentença considerou ainda os maus antecedentes do acusado e os danos psicológicos causados à vítima e à sua família. “Cada atuação do Ministério Público em casos como este representa um avanço na luta contra o feminicídio. É nosso dever assegurar que crimes motivados por controle, posse ou ciúmes sejam tratados com o rigor necessário, e que as vítimas tenham sua dignidade respeitada no processo”, asseverou o coordenador do GAEJúri.O juiz Humberto Resende Costa determinou o início imediato do cumprimento da pena. Além da pena privativa de liberdade, o acusado também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação mínima por danos morais.GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.  O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.  

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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