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Ministério Público MT

Liminar determina regularização de Unidades Básicas de Saúde

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que obriga o Município a adotar medidas imediatas para corrigir irregularidades encontradas em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A Ação Civil Pública foi proposta com base em relatórios de fiscalização que revelaram falhas estruturais e operacionais capazes de comprometer o funcionamento adequado da atenção básica no município.A decisão da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um Plano de Ação Estruturante da Atenção Básica, contendo diagnóstico detalhado das irregularidades observadas em cada unidade, as medidas corretivas necessárias, o cronograma físico-financeiro, as fontes de custeio e os responsáveis técnicos pela execução. No mesmo prazo, estabeleceu a adoção de ações emergenciais para garantir o abastecimento mínimo e contínuo de medicamentos essenciais, a eliminação de barreiras de acessibilidade que impedem o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições mínimas de segurança aos profissionais da saúde.A liminar também determinou que, em até dez dias, o Município designe e comunique o responsável técnico pela elaboração e condução do plano. Após a apresentação do documento, a administração municipal deverá enviar relatórios trimestrais ao Judiciário, informando o andamento das ações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por item não cumprido e por unidade de saúde, além da possibilidade de adoção de medidas mais severas, como o bloqueio de verbas públicas.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso destacou que as inspeções realizadas nas unidades evidenciaram um cenário de precariedade generalizada, marcado por várias estruturas deterioradas, ausência de ambientes essenciais previstos nas normas sanitárias, falta de acessibilidade, desabastecimento de medicamentos e insuficiência de profissionais para compor as equipes mínimas de atendimento.Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, as falhas constatadas representam violação direta do direito fundamental à saúde e colocam em risco diário a integridade e a dignidade da população, sobretudo de idosos, crianças e pessoas com deficiência, que dependem dos serviços públicos de atenção básica para atendimento contínuo e de qualidade.O requerido interpôs Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão de primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido e manteve os efeitos da decisão.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aciona Justiça por burla ao concurso público na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Tomazini por contratação irregular de pessoal para a área da saúde.
De acordo com a ação, o município está utilizando um Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Tupã como mecanismo para preencher cargos efetivos sem a realização de concurso público — mesmo havendo certame vigente, com candidatos aprovados e aptos à nomeação em diversas especialidades.
O processo, que tramita na Comarca de Paranatinga, requer a concessão de tutela de urgência para suspender novas contratações terceirizadas e determinar a apresentação de um plano de transição que assegure a nomeação dos aprovados.
No centro da controvérsia está a coexistência do Concurso Público nº 01/2024, homologado em 30 de dezembro de 2024, com a manutenção sistemática de contratações terceirizadas para os mesmos cargos. Conforme levantamento do Ministério Público, candidatos aprovados para funções como enfermeiro, médico clínico geral, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, cirurgião-dentista e diversas especialidades médicas seguem aguardando nomeação, enquanto profissionais vinculados à OSCIP ocupam essas funções na rede municipal.
O MPMT aponta que, menos de um mês após a homologação do concurso, o município renovou o contrato com a entidade, autorizando, entre outras medidas, a contratação de pessoal terceirizado justamente para cargos com candidatos habilitados no certame recém-homologado. Em junho de 2025, foi firmado novo Termo de Parceria (nº 01/2025) com a mesma instituição, mantendo o modelo.
“A mensagem da Administração é inequívoca: o concurso foi realizado, mas não para ser cumprido”, sustenta o Ministério Público na petição.
A ação também destaca que a situação não é inédita. O cargo de fisioterapeuta já foi objeto de demanda judicial anterior, na qual o Judiciário determinou a cessação de contratações temporárias e a realização de concurso público. Embora o município tenha promovido o Concurso nº 01/2024, todas as vagas foram ofertadas apenas para cadastro de reserva, sem que houvesse nomeações até o momento.
Além disso, o Ministério Público menciona outras irregularidades apuradas em procedimentos distintos, como possível preterição na contratação de farmacêuticos, pagamento elevado de horas extras, indícios de violação ao princípio da impessoalidade em razão de vínculo familiar entre profissional contratada e agente político local, e a contratação de profissional sem a habilitação específica exigida para o cargo.
Por fim, a ação ressalta que a medida não busca interromper os serviços de saúde, mas promover uma transição planejada do atual modelo terceirizado para o regime constitucional de provimento por concurso público, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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