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Ministério Público MT

Recomendação aponta irregularidades em verba indenizatória municipal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá), Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida, para a adoção de providências relacionadas ao pagamento de verba indenizatória, bem como para a regularização da divulgação de informações públicas no Portal da Transparência do município. A medida decorre das apurações realizadas no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória (instituída pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018) no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa. A Promotoria também recomenda a adoção de atos administrativos para a revogação ou alteração da lei, com a adequação do percentual aos parâmetros constitucionais, além da criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas.Outra providência recomendada é para que município a promova, com urgência, a adequação do Portal da Transparência para garantir a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, incluindo a identificação nominal dos beneficiários, os valores pagos e o detalhamento das parcelas de natureza indenizatória. Também foi recomendada a disponibilização do histórico completo dos pagamentos realizados, desde janeiro de 2025, com indicação dos valores, cargos ou funções ocupadas e períodos de pagamento.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. “A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício de suas funções, como gastos extraordinários e devidamente comprovados. Quando esse tipo de verba é fixado em percentual elevado do salário e pago sem a exigência de prestação de contas, ela deixa de cumprir essa finalidade e passa a funcionar, na prática, como uma complementação salarial”.A adoção da recomendação levou em consideração, principalmente, duas irregularidades constatadas no inquérito civil. A primeira refere-se à omissão do Poder Executivo Municipal quanto à divulgação de informações públicas obrigatórias relacionadas ao pagamento das verbas indenizatórias, em afronta ao princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação.A segunda irregularidade apontada pela Promotoria diz respeito ao elevado percentual da verba indenizatória fixada pela lei municipal, considerado manifestamente desproporcional e incompatível com sua natureza jurídica, em desacordo com a jurisprudência atual, que estabelece como parâmetro máximo o limite de 60% do vencimento básico.O inquérito foi instaurado a partir de representação apresentada pela Controladoria Interna do Município de Nossa Senhora do Livramento, que noticiou supostas irregularidades na divulgação das informações relativas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos municipais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Irmãos são condenados por homicídio qualificado de Raquel Cattani

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O Tribunal do Júri condenou os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão anos de prisão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024. A decisão do Conselho de Sentença foi anunciada nas primeiras horas desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum (264 km ao Norte).O réu Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já o réu Romero Xavier Mengarde recebeu a pena definitiva em 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Ambos cumprindo em regime fechado.Os promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes atuaram no Tribunal do Júri, que teve início na quinta-feira (22). Eles destacaram a crueldade do crime e a consistência das provas reunidas ao longo da investigação.Nos debates, o promotor João Marcos de Paula Alves enfatizou aos jurados que, no processo, está comprovada a união de vontades dos réus em matar a vítima. “A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, declarou.O Ministério Público submeteu aos jurados as qualificadoras do homicídio previstas no Código Penal, a partir das provas colhidas na investigação. O motivo torpe decorre, de um lado, da suposta paga ou promessa de recompensa oferecida a Rodrigo e, de outro, do impulso mesquinho atribuído a Romero, que foi a não aceitação do término do relacionamento.“Só Deus e as mulheres sabem o que sofrem a cada dia nesse país. Raquel foi mais uma vítima que teve o seu ciclo de vida interrompido pelo plano macabro de Romero e executado por Rodrigo”, ressaltou o promotor de Justiça.Consta ainda o meio cruel, evidenciado pela multiplicidade e intensidade dos golpes descritos nos laudos, indicando sofrimento desnecessário imposto à vítima; e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, pois a dinâmica de execução, demonstrada em perícia, impediu reação eficaz, surpreendendo-a e reduzindo suas chances de resistência.“O homicídio foi praticado de forma cruel. A Raquel sofreu tanto que tentou se defender até arrancar os próprios cabelos. Não bastava matar. Ela tinha que sofrer. Foi cruel. Um homicídio no contexto de violência doméstica”, defendeu a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.Além disso, a acusação levou à votação a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime cometido por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e a imputação de furto durante o repouso noturno atribuída a Rodrigo, tratando-se de crime autônomo, não de qualificadora do homicídio.“Eu digo que o Tribunal do Júri é o palco da Justiça, da Justiça do povo. E não existe Justiça sem sofrimento. Sofrimento de quem se foi, sofrimento de quem teve a sua vida tirada a mando do Romero, o seu ex-marido, feminicida, e do seu executor, o seu ex-cunhado”, declarou a promotora de Justiça.O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, e o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público para ambos os réus.O crime — Raquel Cattani tinha 26 anos quando foi encontrada morta dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum, na manhã de 19 de julho de 2024. Durante as investigações, a Polícia Civil apontou que o corpo apresentava diversas lesões provocadas por arma branca, evidenciando a violência do ataque. Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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