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Deputados aprovam promoção excepcional de subtenentes da PM em sessão após abertura do ano legislativo

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Ao realizarem uma série de três sessões plenárias na tarde desta segunda-feira (2), após abertura do ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram em duas votações matéria que trata de promoção excepcional de subtenentes da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 autoriza a movimentação funcional, com elevação ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar por ato de bravura praticado em operações de risco extremo.

A proposta enviada pelo Poder Executivo também traz os critérios para que a promoção seja concedida. Entre as regras previstas, está a limitação do benefício ao número máximo de cinco militares por ano condicionada à existência de vagas. O tempo mínimo de 15 anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso, com regularidade disciplinar, está incluso entre os requisitos para a excepcionalidade.

“É uma correção histórica que precisava ser feita, para que os subtenentes também pudessem galgar promoções dentro da sua carreira por atos de bravura. E está feita a correção. A gente já tinha feito o projeto, houve o veto, agora o governador manda a mensagem cumprindo o compromisso. E hoje nós já concluímos as duas votações”, comentou o presidente da Assembleia, deputado estadual Max Russi (PSB). Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2026 para incluir esse tipo de promoção na lei que trata da ascensão na hierarquia militar do estado.

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O parlamentar indicou que houve tentativa de aprovar outro projeto prioritário em duas votações. Trata-se do Projeto de Lei nº 37/2026, que visa alterar a vigência da Lei nº 12.809 para o fim deste ano. A lei estabelece critérios para repasse de recursos do Governo do Estado aos municípios, por meio de convênios e instrumentos similares, e permite que municípios de até 50 mil habitantes não sejam impedidos de receber transferências ou de assinar convênios por conta da falta de situação de adimplência. “Nós votamos em primeira. Não houve o entendimento para a segunda votação. Então, vai ficar para a quarta-feira da próxima semana a gente fazer a votação desse projeto”, afirmou Russi.

O presidente da ALMT também justificou o adiantamento da sessão que seria realizada na quarta (4) para esta segunda e declarou que a próxima sessão plenária está prevista para a quarta-feira da próxima semana (11). “Cerca de 90% dos deputados gostariam que fosse feita a sessão no dia de hoje. Achei a ideia interessante porque nós temos a semana toda para os debates dentro da Assembleia, mas sem a necessidade de sessão”, explicou.

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Fonte: ALMT – MT

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Matupá: Câmara isenta de ponto comissionados com salário de R$ 9.2 e R$ 9.4 mil

Ato assinado pela presidente Andreia Varea beneficia servidoras com salários de R$ 9.240 e R$ 9.400. Medida dispensa registro eletrônico para cargos de Coordenador Legislativo e Geral, cujas funções exigem supervisão e governança em jornada integral.

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Câmara de Matupá isenção de ponto
Ato da presidência isenta de ponto coordenadoras com salários de até R$ 9,4 mil; medida beneficia cargos de confiança com jornada de 40h. Foto ilustrativa, redes sociais.

Medida assinada pela presidente Andreia Varea beneficia coordenadoras; ficha funcional aponta jornada de 40 horas semanais para os cargos.

 

A presidência da Câmara Municipal de Matupá determinou a dispensa do controle de frequência para servidoras que ocupam cargos de chefia no Legislativo. O Ato nº 007/2026, assinado pela presidente Andreia Ferdinando Varea, oficializa a “isenção de registrar frequência no ponto eletrônico” para ocupantes de coordenações estratégicas, cujos vencimentos superam os nove mil reais.

A medida abrange especificamente as servidoras nomeadas para os cargos de Coordenador Legislativo e Coordenador Geral, nomeações oficializadas no início de fevereiro através das portarias nº 003 e nº 004.

Salário e carga horária

Dados do quadro de servidores obtidos pelo Conexão MT revelam o peso financeiro dos cargos beneficiados pela medida. A função de Coordenador Legislativo, por exemplo, possui um valor salarial de R$ 9.240,00.

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A ficha funcional aponta ainda que a carga horária semanal exigida para o cargo é de 40 horas. Com a publicação do novo ato, não está claro como a presidência da Casa fará a fiscalização do cumprimento integral dessa jornada de trabalho, uma vez que o registro biométrico ou eletrônico foi dispensado.

A Coordenadoria Legislativa

A beneficiária da Portaria nº 003/2026, citada no ato de isenção de ponto é Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida, nomeada em 3 de fevereiro de 2026 para o cargo de Coordenador Legislativo – Direção e Assessoramento (DAS-II).

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A servidora, matriculada sob o número 159-1, tomou posse no mesmo dia da assinatura da portaria. Embora o Ato nº 007/2026 a dispense do registro de ponto, a Portaria de sua nomeação estabelece uma extensa lista de deveres técnicos que exigem presença constante. Conforme o texto oficial, cabe à servidora:

“Acompanhar, coordenar, executar, supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, desde o protocolo inicial até a redação final de toda tramitação legislativa e encaminhamento para sanção ou promulgação, prestando apoio técnico e administrativo aos Vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões, zelando pela regularidade dos processos legislativos, pelo cumprimento das normas regimentais e pela organização dos trabalhos parlamentares.”

A nomeação de Keilla baseia-se na Lei Complementar Municipal nº 272, aprovada dias antes, em 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara.

A Coordenadoria Geral

A segunda beneficiária da isenção, titular do cargo de Coordenador Geral é Nilza da Costa Rieger, nomeada através da Portaria nº 004/2026, com data de posse em 9 de fevereiro de 2026.

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Para esta função (DAS-I), a ficha financeira revela um vencimento ainda superior: R$ 9.400,00 mensais para uma jornada oficial de 40 horas semanais.

Assim como no caso anterior, as atribuições oficiais do cargo exigem alto nível de controle e presença, agora dispensadas do registro de ponto. O texto da nomeação define que cabe a Nilza da Costa Rieger responsabilidades críticas de governança:

“Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, financeiras, operacionais e de governança da Câmara Municipal, incluindo gestão de pessoas, compras, patrimônio, tecnologia, comunicação e logística.”

A portaria ainda destaca que é dever da servidora “Supervisionar o expediente externo e garantir suporte administrativo ao Coordenador Legislativo”.

Critérios da decisão

No texto oficial, a presidência justifica a isenção com base no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara. O documento destaca que as funções são integrantes do “Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração”.

A decisão entrou em vigor imediatamente, revogando disposições contrárias. Até o fechamento desta edição, a Câmara não detalhou se haverá algum método alternativo (como relatórios de produtividade) para justificar o pagamento integral dos vencimentos frente à flexibilização do controle de presença.

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As duas comissionadas foram nomeadas pela Vereadora Andreia Ferdinando Varea.

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