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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que autoriza trabalho de presos com reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo (texto alternativo) a projeto que autoriza presos dos regimes fechado e semiaberto a trabalhar com reciclagem.

O PL 3.202/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O relator afirma que a proposta permite a participação de presos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contribuindo para a ressocialização e para o desenvolvimento sustentável. Segundo o senador, o projeto também estimula a reutilização e a reciclagem de materiais e reforça as ações na área ambiental.

Para viabilizar o trabalho dos presos com reciclagem, o projeto original propôs a alteração de três legislações: 

  • na Lei de Saneamento Básico foi incluída a possibilidade de que a triagem de resíduos seja realizada pelos condenados;
  • na Política Nacional de Resíduos Sólidos o desenvolvimento de projetos de reciclagem pelos presos foi inserido como uma iniciativa que pode ser atendida prioritariamente, por meio de medidas indutoras e linhas de financiamento instituídas pelo poder público.
  • na Lei de Execução Penal seria incluída a autorização para os presídios oferecerem oficinas de trabalho voltadas à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos. Mas o texto do relator excluiu a alteração nessa legislação.
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Alessandro afirma que já há normas legais que autorizam o funcionamento das oficinas de reciclagem nos presídios e que já existem experiências nesse segmento. As demais alterações na legislação ambiental e de saneamento básico foram mantidas pelo relator.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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