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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que restringe critérios para desapropriar propriedade rural

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a Lei 8.629/93 sobre regulamentação da função social da propriedade.

A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.

Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.

Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/93. A ação foi negada.

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Improdutiva
Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.

Requisitos
Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:

  • aproveitamento racional e adequado;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o texto considera que a função social da propriedade rural será descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental com sanção de desapropriação.

Em abril deste ano, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.

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Quanto à redação atual, o texto exclui da lei trecho que exige a manutenção adequada do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas para se considerar cumprida a função social de preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais.

No lugar do trecho, prevê que a função será cumprida se o proprietário seguir o Código Florestal no que se refere às áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive com áreas consolidadas.

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Trabalho
Para cumprir a função social relativa ao cumprimento de regras trabalhistas, o projeto retira a necessidade de acatar regras sobre os contratos de arrendamento e parceria rurais.

Adicionalmente, a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.

Bem-estar
Da parte da lei que caracteriza a função social de uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, o texto aprovado retira a necessidade de essa exploração não provocar conflitos e tensões sociais no imóvel.

Direito de propriedade
Para o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, “defender o direito da propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia, o prato de comida na mesa do brasileiro”.

Para o relator, deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária. “Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é a ele complementar”, disse ele.

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Segundo ele, a reforma não deve ser usada para chantagear, enriquecer falsas lideranças ou extorquir produtores rurais. “A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo”, declarou.

O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o projeto no Plenário, afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.

“Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam”, declarou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tião Medeiros (PP - PR)
Tião Medeiros leu o parecer sobre o projeto

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que o projeto protege a propriedade privada, algo muito “caro em um país capitalista” que respeita o cidadão. “Qual o problema de desapropriar algo por interesse social? É que é interesse social subjetivo do governante que está naquela ocasião no poder. Eventualmente, muitas vezes é para entregar para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]”, disse o deputado.

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Críticas
Para deputados da base do governo, a proposta viabiliza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes.

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O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto atende interesses de uma parcela muito pequena de proprietários de terra do país. “Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo”, declarou.

A decisão do STF, segundo Tatto, reforçou a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos para proibir a desapropriação.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto dificulta a reforma agrária e cria obstáculos para a desapropriação. “O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal transitado em julgado. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país”, criticou.

O deputado Reimont (PT-RJ) avaliou que o projeto autoriza crimes nas propriedades rurais. “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado ouve diretores da Polícia Federal nesta terça

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A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado ouve na terça-feira (18), a partir das 9h, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. As duas participações atendem a requerimento  de convite de autoria do. 

As duas oitivas atendem a requerimento (REQ 2/2025) do  relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e marcam o início das investigações sobre a expansão territorial, econômica e operacional das facções criminosas. Segundo o relator, a presença da cúpula da Polícia Federal é fundamental para que a CPI compreenda o atual diagnóstico sobre o poder das organizações criminosas, o grau de infiltração nos estados e o impacto das estruturas de lavagem de dinheiro que alimentam milícias, facções e redes de atuação transnacional.

Os depoimentos também servirão como subsídio para o acompanhamento do Projeto de Lei das Facções Criminosas. Encaminhada ao Congresso pelo governo, o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, endurece o combate a organizações estruturadas, cria mecanismos de rastreamento financeiro e prevê regras mais rígidas para líderes e financiadores.

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Os senadores devem buscar informações, especialmente, sobre a cooperação entre forças de segurança, exemplificados pelo êxito da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que atuou em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para atuar contra um grupo criminoso que usava fintechs e postos de gasolina para lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do estado de São Paulo.

Além disso, os senadores deverão questionar os diretores da Polícia Federal sobre o trabalho junto à Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, após a operação policial contra facção criminosa no fim de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou na morte de 121 pessoas. 

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CPI

Com 11 senadores titulares e sete suplentes, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado foi instalada no dia 4 deste mês. Tem como presidente o senador Fabiano Contarato (PT-ES), como vice o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e como relator Alessandro Vieira, que requereu sua criação.

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A CPI tem 120 dias para concluir os trabalhos, investigando a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, em especial de facções e milícias, investigando seu modus operandi, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região e as estruturas de tomada de decisão, para identificar soluções para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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