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POLÍTICA NACIONAL

CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos.

Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o  PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda será submetido a turno suplementar de votação. 

De acordo com o relatório aprovado, a logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos é de responsabilidade de fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O trecho faz parte de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). 

O texto também prevê que fabricantes, montadoras e importadores serão os principais responsáveis pela concepção, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias após a regulamentação da futura lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação do plano servirá como condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais para fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e suas baterias.

Os distribuidores e comerciantes também ficam obrigados a disponibilizar pontos de coleta para as baterias de veículos eletrificados usadas, encaminhando-as a fabricantes, montadoras e/ou importadores para a destinação adequada, ou a empresas especializadas contratadas para tal fim, de acordo com o plano aprovado perante o órgão ambiental competente.

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O relator destacou em seu parecer que a “instituição de uma política nacional de circularidade das baterias é fundamental para acompanhar a evolução da mobilidade elétrica, promover a descarbonização da matriz de transportes e assegurar que os avanços tecnológicos estejam alinhados à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos”. 

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Crescimento

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Atento a isso, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o projeto para reaproveitamento, controle da origem das baterias (rastreabilidade) e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, também por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de reaproveitamento industrial (remanufatura), reuso e recuperação de valor. Entre os objetivos estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos da política

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

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  • a circularidade das baterias veiculares;
  • o reaproveitamento de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR, na sigla em inglês); 
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e 
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
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Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida e nas etapas de recondicionamento, reúso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão comprovar a origem dos materiais empregados na fabricação das baterias, certificando que sua obtenção observou critérios de direitos humanos e sustentabilidade.

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

Fabricantes e usuários terão responsabilidade compartilhada pelo controle da origem das baterias. Com o passaporte da bateria e outros mecanismos previstos em regulamento, será possível acompanhar a procedência, o uso e o reaproveitamento dos materiais.

Comitê gestor

O texto também cria, no Poder Executivo, o comitê gestor da política nacional de circularidade das baterias. O colegiado terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo. Sua função será coordenar a implementação da política, harmonizar normas e promover a articulação entre os setores envolvidos.

A composição e o funcionamento do comitê serão definidos em regulamento, com participação do órgão responsável pelas políticas de meio ambiente e mudança do clima.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Articulação entre agências e órgãos de defesa do meio ambiente vai a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que determina articulação entre agências reguladoras e órgãos de defesa do meio ambiente quando houver potencial ou efetivo impacto ambiental nas atividades reguladas. O PL 2.705/2024, resultante da CPI da Braskem, vai a Plenário.

A proposta, que altera a Lei das Agências Reguladoras , tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações, padronizar exigências e procedimentos, dar celeridade à emissão de licenças ambientais e melhorar a eficiência nos processos de fiscalização.

O texto original também determina que, em caso de autorização, licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades ou empreendimentos que envolvam riscos ambientais altos, as informações sobre esses riscos devem ser obrigatoriamente compartilhadas entre as agências e órgãos de defesa do meio ambiente. Mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, apresentou uma emenda para limitar essa obrigatoriedade de articulação, de forma que os casos de risco ambinetal alto venham a ser definidos em regulamento de órgão ambiental competente. 

“Dessa maneira, evitaremos que a legislação crie uma imposição desnecessária de compartilhamento de informações, mantendo a necessidade de comunicação para os casos de potencial ou efetivo impacto ambiental”, disse Alessandro Vieira, que foi membro titular da CPI da Braskem, no parecer.

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CPI da Braskem

A CPI da Braskem ocorreu entre dezembro de 2023 e maio de 2024 e teve como objetivo investigar a responsabilidade da empresa petroquímica Braskem no processo de afundamento do solo ocorrido em Maceió, Alagoas, em 2018, em razão da exploração de sal-gema em área urbana. O desastre causado pela mineradora forçou mais de 60 mil pessoas a deixarem suas casas, levando à destruição de bairros inteiros na capital alagoana.

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Alessandro Vieira explicou que a CPI da Braskem constatou que tanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) exigiam da mineradora informações sobre as atividades de extração de minerais. Porém, não havia compartilhamento dessas informações entre eles, já que, segundo o relatório final da CPI, elas eram encaminhadas em períodos distintos.

“A falta de uma articulação harmoniosa entre agência reguladora e órgão ambiental foram determinantes para os impactos ambientais do caso da mineração de sal-gema em Maceió”, concluiu o relator. O relatório de Alessandro Vieira foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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Audiências públicas 

A CMA aprovou requerimento (REQ 3/2026 – CMA), do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), de audiência pública sobre o PL 2.761/2025, que institui a Política Nacional de Governança Climática, estabelece diretrizes e mecanismos de implementação da governança climática. 

Também foi aprovada requerimento para audiência pública (REQ 7/2026 – CMA), do senador Beto Faro (PT-PA), para debater o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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