POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova desconto na conta de luz para pessoas em tratamento de câncer
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a famílias que possuam pacientes em tratamento de câncer.
Pela proposta, para ter direito à tarifa social, a família deverá estar inscrita no CadÚnico, comprovar renda mensal de até um salário mínimo e possuir entre seus membros pessoa em tratamento de câncer.
A TSEE garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Os descontos variam de 10% a 100%, conforme a taxa de consumo. Atualmente, já são beneficiados:
- famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo por pessoa;
- indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- famílias do CadÚnico com renda até 3 salários mínimos que tenham algum integrante precisando de aparelhos elétricos para tratamento; e
- idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Texto aprovado
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para os projetos de lei 5186/23, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e 916/24, apensado.
Os textos originais previam gratuidade total nas contas de água e energia para pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
O relator, no entanto, limitou o benefício à Tarifa Social de Energia Elétrica, sem gratuidade na água.
Pedroso argumentou que a gratuidade ampla geraria subsídio cruzado, com custos repassados a outros consumidores. Ele apontou ainda o risco de aumento nas tarifas de energia e água, além de afetar o equilíbrio dos contratos de concessão.
“O aumento geral das tarifas de energia ou de água para oferecer gratuidade a esses grupos certamente atingiria pessoas em condições financeiras desafiadoras e, especialmente no caso da luz, geraria distorções nas relações de consumo”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos
O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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