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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê regras sobre acesso a serviços em rodovias concedidas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das condições de acessibilidade dos usuários a serviços de abastecimento e de apoio ao longo de rodovias sob concessão.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3690/25, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator apresentou uma nova redação para a proposta.

“O texto original suscita questionamentos pelo seu grau de detalhamento”, disse Zé Trovão. “A legislação, pela natureza de aplicação geral, nem sempre constitui meio apropriado para disciplinar aspectos operacionais que exigem flexibilidade e adaptação às condições de cada trecho rodoviário”, afirmou ele no parecer.

“O substitutivo alcança um equilíbrio adequado entre dois objetivos legítimos: de um lado, promover melhores condições de atendimento ao usuário das rodovias; de outro, preservar a competência técnica da agência reguladora e a flexibilidade necessária à gestão eficiente da infraestrutura concedida”, acrescentou o relator.

A versão do relator altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre para ampliar as competências da ANTT. Segundo Zé Trovão, a mudança terá função orientadora para a atuação da autarquia.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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