POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê destinação parcial de emendas orçamentárias do esporte a projetos educacionais
O Projeto de Lei Complementar 232/24 altera a dinâmica de aplicação de recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual a políticas públicas do esporte, a fim de condicionar parcialmente sua destinação para projetos educacionais, conforme regulamentação posterior. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Espera-se garantir a utilização desses recursos de forma mais benéfica aos crescentes desafios na área da educação, utilizando-se de projetos esportivos como aliados nesse contexto”, explica o autor do projeto, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
O projeto altera a Lei Complementar 210/24, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido
O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do serviço público. A decisão (Veto 32/2024) foi adotada pelos parlamentares nesta quinta-feira (4).
O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados (PL 3.159/2024). O projeto foi transformado, em setembro, na Lei 14.983, de 2024.
Ao justificar o veto parcial, o governo afirmou que o item excluído era inconstitucional, pois os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).
VPNI
A Lei 14.983, de 2024, dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.
As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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