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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria política de proteção a pessoas com albinismo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.140/25, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade de o indivíduo produzir melanina, uma espécie de filtro solar natural que dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos.

A condição, classificada como genética e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças.

“Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos de idade”, alerta a entidade.

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Características
A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a em tons diferentes, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos a castanhos, loiros ou ruivos.

Já nos olhos, as cores podem variar do azul muito claro ao castanho e, assim como a cor da pele e do cabelo, podem mudar conforme a idade. Também podem ocorrer sintomas relacionados à visão, como movimento rápido e involuntário (nistagmo), estrabismo, miopia, hipermetropia e fotofobia.

Diagnóstico
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o diagnóstico é feito pelo médico dermatologista e pelo oftalmologista.

Através da história clínica, avaliação dermatológica e exame da retina, é possível chegar à conclusão diagnóstica, embora o diagnóstico de certeza do albinismo seja [obtido] somente por meio da pesquisa genética, diz a entidade.

Tratamento e cuidados
Para evitar uma das principais complicações do albinismo, o câncer de pele, a orientação é manter consultas de rotina com o dermatologista para acompanhar sinais e sintomas, buscando detectar, de forma precoce, o indício do surgimento de lesões.

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Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas.

“Existem ainda medidas de autocuidado essenciais para evitar complicações, como garantir o uso de filtro solar e evitar a exposição direta ao sol. O uso de roupas compridas deve ser priorizado, assim como os óculos escuros que contenham proteção contra os raios UVA e UVB”, destacou a Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga presídio a instalar bloqueador de celular

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4389/24, que torna obrigatória a instalação de bloqueadores de sinal de celular em todos os estabelecimentos prisionais do Brasil.

O texto, que altera a Lei de Execução Penal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Os bloqueadores devem ser instalados em até 180 dias após a publicação da futura lei, seguindo os padrões técnicos determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Medidas atuais insuficientes
Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) argumenta que o objetivo é neutralizar a comunicação ilícita entre detentos e pessoas fora do sistema prisional.

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Palumbo avalia que as atuais medidas de fiscalização são insuficientes para controlar o uso de celulares nos presídios.

Fim da vulnerabilidade
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), afirmou que é uma “aberração” a liberdade com que celulares circulam nos presídios e a proposta traz mudanças efetivas para combater a prática.

“A proposta ataca de forma frontal essa vulnerabilidade estrutural. Essa é uma medida concreta, tecnicamente viável e que já deveria ter sido adotada de forma universalizada há anos”, avaliou.

Segundo Fahur, o custo de implementação é ínfimo diante dos prejuízos que as organizações criminosas causam ao Estado brasileiro com suas ações orquestradas de dentro dos presídios.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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