POLÍTICA NACIONAL
Senado terá novos líderes partidários em 2025
Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.
Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Composição
A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:
- Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
- Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
- Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
- Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
- Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
- Maioria;
- Minoria;
- Governo;
- Oposição; e
- Bancada Feminina.
Funções
Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.
Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.
Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.
Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.
Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.
O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.
Entre as principais inovações previstas estão:
- A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
- Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
- Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
O texto tramita em regime de urgência.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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