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POLÍTICA NACIONAL

Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada

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A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de lei (PL 4.688/2024) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.

O objetivo da proposta é garantir a vida e a integridade física e psicológica dessas servidoras. As proteções serão incluídas na Lei 8.112, de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esse é um dado do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde. Em 2020, na pandemia, os registros de feminicídio alcançaram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, alega a senadora pelo Maranhão.

Ana Paula Lobato acrescenta que o risco de agressões começa dentro da própria casa, uma vez que a maioria dos feminicídios é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Segundo ela, instrumentos como as medidas protetivas não são suficientes para garantir a integridade e a vida das vítimas.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico

A senadora lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. A proposta define que a remoção no serviço público possa ocorrer independentemente da decisão judicial. Caberia à servidora entrar com o pedido, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.

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O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

“Assim, este projeto de lei, na esteira do que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

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  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
Leia Também:  Projeto garante acessibilidade no transporte aéreo

O texto tramita em regime de urgência.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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