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POLÍTICA NACIONAL

TRT da 15ª Região terá 15 novos desembargadores

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). O objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender ao volume crescente de processos trabalhistas.

A Lei 15.096, de 2025 determina a que serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas. A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas por recursos próprios do tribunal.

A nova lei tem origem em projeto de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O PL 3.467/2024 foi aprovado no Plenário do Senado ano passado e recebeu voto favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

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Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

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“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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