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Ambiente de trabalho saudável e seguro é direito de todo trabalhador, defende MPF

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Augusto Aras reforça que condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho independem do regime de contratação


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em contrarrazões enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifesta-se contra o provimento de agravo regimental em reclamação, apresentado pelo estado de Rondônia.

A unidade federativa questiona, perante o STF, a competência da Justiça trabalhista para julgar ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo o cumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança no trabalho em unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia, diante das condições precárias do ambiente laboral.

A alegação é de que os policiais civis são regidos pelo regime jurídico estatutário, o que afastaria a competência material da Justiça do Trabalho para atuar, diante da decisão proferida pelo STF na ADI 3.395/DF, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o poder público e seus servidores. De acordo com o PGR, é “incabível” a ligação entre regime estatutário e saúde e segurança no trabalho.

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Aras argumenta que na ação do MPT são defendidas a vida, a saúde e a integridade física no ambiente laboral, direitos que abrangem todos os trabalhadores, independentemente da função que ocupam e da condição contratual – se estatutário ou celetista. “O titular dos bens tutelados é todo e qualquer ser humano trabalhador que preste serviços nas dependências dos estabelecimentos que são objeto da ação, uma vez que o meio ambiente é uno e indivisível”, afirma o PGR.

Para reforçar que não há ligação entre o regime de contratação e o direito ao ambiente saudável e seguro, o procurador-geral cita pedido feito na ação civil pública: a disponibilização de material de higiene nos banheiros. Não há como garantir que apenas servidores estatutários utilizem os banheiros das repartições. Qualquer outro trabalhador do local, terceirizado ou requisitado, poderá utilizar o ambiente e se beneficiar da tutela defendida na ação civil pública.

Na manifestação, Augusto Aras também ressalta que o STF já decidiu reiteradas vezes, com amparo na Súmula 736, pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas do MPT envolvendo o descumprimento de normas trabalhistas relativas à saúde e à segurança laborais em ambientes nos quais servidores estatutários prestam serviços. “A propósito, assevere-se que o direito ao meio ambiente sadio e seguro, nele compreendido o do trabalho, está consagrado na Constituição Federal como direito difuso pertencente a todos (art. 225, caput, c/c art. 200, VIII)”, finaliza o PGR.

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Íntegra da manifestação na RCL 49.516

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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