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Após deixar PL devido a Bolsonaro, vice da Câmara confirma filiação ao PSD

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Após deixar PL devido a Bolsonaro, vice da Câmara confirma filiação ao PSD

BRASÍLIA, DF (UOL-FOLHAPRESS) – Após deixar o PL por não concordar com a chegada do presidente Jair Bolsonaro ao partido, o primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (AM), confirmou nesta quinta-feira (3) que vai se filiar ao PSD, comandado por Gilberto Kassab.


“Em conversa, ontem com o presidente do PSD, Gilberto Kassab, e o líder do partido, deputado Antonio Brito (BA), decidi pela minha filiação à agremiação. Será efetivada na semana que vem. Agradeço a confiança de todos do partido, em especial, do senador Omar Aziz (AM) e do deputado Sidney Leite (AM)”, disse Ramos, em nota.

A filiação de Ramos ao PSD está prevista para acontecer na próxima terça-feira (8).

Segundo Antonio Brito, o PSD agora contará com 36 deputados federais. No Senado são 11 parlamentares, incluindo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (MG).

Saída do PL após chegada de Bolsonaro

Marcelo Ramos chegou à vice-presidência da Câmara apoiando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em fevereiro de 2021, numa articulação que contou com o aval do governo federal.

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No entanto, nos últimos meses, Ramos se afastou de Bolsonaro e virou opositor ferrenho do presidente da República.

As divergências são por motivos tanto ideológicos, como em relação à condução do governo federal no enfrentamento à pandemia, quanto locais. Ramos não concorda, por exemplo, com medidas econômicas da gestão Bolsonaro que podem prejudicar empresas na Zona Franca de Manaus, a seu ver.

Quando Bolsonaro se filiou ao PL em novembro do ano passado, a situação ficou insustentável, inclusive dentro do partido.

Após conversas com Valdemar Costa Neto, as partes concordaram que sua permanência no partido seria “incompatível” e Ramos acertou a sua saída da legenda. Segundo ele, o divórcio foi “amigável”.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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