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Balanço de Nova Brasilândia recebe parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Nova Brasilândia, referentes ao exercício de 2021. O balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que de 2017 a 2021 houve um crescimento de quase 70% na arrecadação do município. “Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada com a despesa realizada, Nova Brasilândia apresentou um superávit R$ 235 mil”. 

Ainda conforme o conselheiro, o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 9,8 milhões de disponibilidade financeira, apresentando R$ 1,78 para cada R$ 1 de dívida.

“O município cumpriu com os percentuais e limites legais relativos à administração fiscal, gastos com pessoal (42% total e 40% do Poder Executivo) e aos investimentos em políticas públicas de saúde (18,10%) e Fundeb (100%)”, explicou. 

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Quanto aos gastos com manutenção e desenvolvimento o percentual aplicado ficou em 24,35%, portanto abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios financeiros de 2020 e 2021.

“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que as irregularidades remanescentes não comprometeram o resultado final e o orçamentário, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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