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Bolsonaro decretou luto por Olavo, mas ignorou mortes de personalidades e da pandemia

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Bolsonaro decretou luto por Olavo, mas ignorou mortes de personalidades e da pandemia

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Jair Bolsonaro (PL) destoou dos antecessores e decretou luto oficial em apenas duas ocasiões. O presidente ainda ignorou no mandato episódios que geraram comoção nacional –como a pandemia– e a morte de personalidades amplamente reconhecidas em seus campos de atuação.


O gesto contrasta com antecessores no Palácio do Planalto, que usaram o decreto de pesar oficial em mais ocasiões. O ex-presidente Michel Temer (MDB) editou cinco decretos de luto. Dilma Rousseff (PT) o fez em 11 ocasiões, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 22.

Nesta terça-feira (25), Bolsonaro decretou luto oficial de um dia pela morte do escritor Olavo de Carvalho, guru do bolsonarismo seguido por diversos aliados do presidente.

Olavo morreu na noite desta segunda-feira (24), aos 74 anos, na região de Richmond, na Virgínia (EUA), onde estava hospitalizado.

Trata-se do segundo decreto do tipo editado por Bolsonaro. Em junho do ano passado, ele estabeleceu luto nacional por três dias, quando faleceu o ex-vice-presidente Marco Maciel.

A decretação de luto oficial é um ato simbólico. A determinação principal é de que a bandeira ficará a meio mastro em todo país.
Bolsonaro não editou decreto de pesar em momentos que causaram comoção no país. O Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal) decretaram luto nos dias em que o Brasil atingiu marcas simbólicos de mortos pela Covid, como 10 mil e 100 mil vítimas, por exemplo.

O Poder Executivo, por sua vez, ignorou esses episódios. A pandemia já deixou mais de 623 mil mortos no país.

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Bolsonaro tem um histórico de declarações minimizando a pandemia e questionando a eficácia de vacinas. Ele se já se referiu ao vírus como uma “gripezinha”. Declara ainda que não pretende se imunizar contra a Covid.

Além do mais, Bolsonaro propagou uma série de afirmações falsas sobre o coronavírus e acusou governadores –sem apresentar provas– de atuarem para inflar o número de mortos pela doença.

Bolsonaro tampouco decretou luto por ocasião do falecimento de personalidades brasileiras influentes em diferentes ramos. O caso mais recente foi o da cantora Elza Soares, celebrada internacionalmente e falecida na semana passada aos 91 anos.

A queda do avião que levava a cantora sertaneja Marília Mendonça, em novembro passado, também causou consternação em milhares de brasileiros. Não houve luto oficial. Na ocasião, Bolsonaro lamentou a morte da cantora de 26 anos, que chamou de “uma das maiores artistas de sua geração”.

O presidente também não decretou luto pela morte de João Gilberto, o pai da Bossa Nova, em meados de 2019.

No campo da política, morreu no ano passado o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB). Em Goiás, estado em que o presidente tem bom desempenho eleitoral, quatro ex-governadores morreram no ano passado. Dois foram vítimas do coronavírus.

Senadores que morreram no exercício do mandato tampouco mereceram a homenagem. Aliado de Bolsonaro, Arolde de Oliveira morreu em outubro de 2020 de Covid. Major Olimpio, que era próximo a Bolsonaro, mas depois passou a criticá-lo, também foi vítima do vírus.

Na gestão do presidente, também ocorreu um dos maiores desastres ambientais do país, o rompimento da barragem de Brumadinho (MG). O aniversário de três anos da tragédia, inclusive, ocorre no mesmo dia do falecimento do guru bolsonarista.

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Antecessores de Bolsonaro, por outro lado, adotaram o luto oficial em episódios que causaram comoção nacional.

Temer, por exemplo, o fez após o acidente aéreo na Colômbia que matou jogadores da Chapecoense e demais passageiros.

Dilma, por sua vez, estabeleceu em 2013 luto pelas vítimas da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Ela adotou o mesmo gesto após o massacre numa escola municipal em Realengo que resultou em 12 crianças mortas.

Lula decretou luto oficial em junho de 2009, por ocasião da tragédia com um voo da Air France que deixou 228 mortos.

Em mandatos anteriores, ex-presidentes decretaram luto por ocasião da morte de congressistas, como do ex-senador Antônio Carlos Magalhães, por Lula, em 2007.

Os ex-presidentes também decretaram luto por ocasião da morte de personalidades. Temer o fez em 2017, quando morreu a ex-primeira-dama Marisa Letícia. Ele também decretou luto por dom Paulo Evaristo Arns.

Dilma adotou postura semelhante no acidente aéreo que vitimou o então candidato a presidente Eduardo Campos (PSB). Também o fez após a morte do governador do Sergipe Marcelo Déda e do ex-vice-presidente José Alencar.

Lula, por sua vez, decretou luto pela morte da ex-primeira-dama Ruth Cardoso. Também estendeu homenagens por causa do falecimento de líderes estrangeiros, entre eles Néstor Kirchner.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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