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Bolsonaro tem dois compromissos em dia de depoimento a Moraes

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Bolsonaro tem dois compromissos em dia de depoimento a Moraes

A agenda oficial do presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 28, inclui um compromisso às 15h, apenas uma hora após o horário determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o mandatário preste depoimento na sede da Polícia Federal sobre o suposto vazamento de dados sigilosos da corporação. Ao todo, o chefe do Executivo tem 90 minutos de compromissos públicos hoje; a oitiva da PF não consta de sua agenda.


O compromisso marcado às 15h deu margem a boatos de que o presidente possa simplesmente não atender à intimação e faltar ao depoimento, uma vez que é comum que oitivas do tipo na PF durem mais que uma hora. A instituição quer apurar se o presidente vazou dados sigilosos de uma investigação da PF sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atacar sem provas a segurança das urnas eletrônicas.

Os dois compromissos expostos na agenda de Bolsonaro nesta sexta são uma solenidade no Palácio do Planalto, às 9h30, e um encontro com o Subchefe de Assuntos Jurídicos da Presidência, Pedro Cesar Sousa, às 15h.

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Antes de ser intimado a depor, Bolsonaro teve 15 dias, depois prorrogados para 60, para ajustar com as autoridades policiais os moldes em que ocorreria a oitiva e informar ao Supremo. Como o presidente não indicou dia e horário para a realização de seu interrogatório dentro do prazo estabelecido, Moraes determinou sua intimação para esta sexta-feira.

O criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, avalia que a determinação de Moraes é adequada. Ele afirma que o código de processo penal confere ao presidente da República a prerrogativa de ser ouvido em data, horário e local convencionados entre ele e a autoridade que for colher seu depoimento. “Tal prerrogativa, ao que consta, não teria sido exercida por Bolsonaro, que parece não ter indicado onde e quando gostaria de ser ouvido. Portanto, é correta a determinação, diante da inércia presidencial em agendar o depoimento, de que ele ocorra presencialmente”, diz Gontijo.

O criminalista argumenta ainda que o chefe do Planalto não tem salvaguarda para não prestar esclarecimentos, a menos que – e pode ser que esse seja o caso, diante dos fatos que estão sendo apurados – ele se valha do direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo.

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O presidente chegou a apresentar, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), um termo de recusa em prestar depoimento, mas a possibilidade não foi aceita por Moraes, que é relator do caso sobre o suposto vazamento no Supremo.

Procurado pela reportagem, o Planalto ainda não respondeu se o chefe do Executivo pretende faltar à oitiva ou, ainda, se a reunião marcada para as 15h pode prejudicar a realização do interrogatório.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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