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Com excesso de arrecadação e superávit, contas de Mirassol D’Oeste recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com excesso de arrecadação e superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Mirassol D’Oeste, receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou que foram cumpridos os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos na área de saúde (37,8%), nos repasses ao Poder Legislativo (4,41%) e nos gastos com pessoal do Poder Executivo e do município, que corresponderam, respectivamente, a 49,7% e 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

Já a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 20,17%, inferior ao estabelicido em Lei. “Quanto a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, realço a vigência da emenda constitucional 119/2022, para dizer que tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

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Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 40%. Houve ainda economia orçamentária de 12% e execução orçamentária superavitária de R$ 25 milhões.  “O resultado financeiro também apresentou superávit de R$ 30 milhões, evidenciando suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo”, avaliou. 

O relator explicou ainda que, para o alcance dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funded), que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica, faltou apenas 0,47%. “Ou seja, menos de meio por cento, que somado ao contexto das dificuldades enfrentadas pelo município no combate à Covid-19, autoriza a relativização de sua gravidade.” 

Diante disso, ressaltou que as demais irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas, motivo pelo qual acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, com expedição de recomendações à atual gestão.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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