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Com superávit orçamentário e financeiro, Reserva do Cabaçal recebe parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Durante a sessão ordinária de terça-feira (20), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Reserva do Cabaçal. No balanço, referente ao exercício de 2021, foram constatados superávits orçamentário e financeiro. 

O excesso de arrecadação foi de 10, 55%, enquanto a economia orçamentária foi de 28%. A execução orçamentária apresentou superávit estimado de R$ 4 milhões e o superávit financeiro foi de R$ 3,8 milhões. “Apesar de ser uma economia pequena, mesmo assim, há um superávit representativo”, pontuou o relator do processo, conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, o relator destacou os investimentos na área de saúde (21,26%), nos repasses ao Poder Legislativo (6,5%) e nos gastos com pessoal do executivo e do município como um todo, que corresponderam, respectivamente, a 44,7% e 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado 26,24%.  

Valter Albano manteve parcialmente irregularidades referentes à divergência no registro contábil e falha relacionada à falta de encaminhamento de respostas solicitadas pela equipe técnica à administração municipal. “Ressalto que as irregularidades mantidas não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas.” 

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Assim, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações. “Uma das recomendações é o aprofundamento e fortalecimento da sua do exercício da sua competência tributária própria”, concluiu.

 

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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