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Deputado Claudinei defende o aumento de pena para crimes de maus-tratos contra idosos

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Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Delegado Claudinei (PL) visitou a Delegacia Especializada de Delitos Contra Pessoa Idosa, em Cuiabá, no dia 22 de fevereiro, para conhecer os trabalhos e levantar as principais demandas da unidade. Ele foi recepcionado pelo delegado titular, Vitor Chab Domingues, que deu um panorama das ações desenvolvidas pela instituição.

A unidade, que foi criada com base em resolução por meio do Conselho Superior da Diretoria da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) – não só atende com base no Estatuto do Idoso – com outros crimes penais. “Além do estatuto, ocorrem homicídio culposo, constrangimento legal, abandono de incapaz, ameaça, crimes contra a honra, tortura, cárcere privado, entre outros delitos. Se xingou um idoso, é inquérito, pois entra como injúria racial. Temos muitos crimes de stalking – conhecido por crime de perseguição por gerar perturbação da tranquilidade – que foi revogada”, detalha Chab.

Operação – Com a pandemia da Covid-19, foi lançada uma ação integrada no dia 1° outubro de 2020, data que comemora o Dia Internacional do Idoso, a Operação Vetus que foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos com o propósito de combater crimes de violência contra o idoso, sendo aplicada em âmbito nacional.

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Vitor Chab conta que fez parte da Comissão e representou o centro-oeste do país. “Quem iniciou essa ação foi a ministra Damares, devido ao aumento do número de crimes contra idosos, com denúncias no disque 100, sendo formada uma comissão e eu fui representando o Centro-Oeste. A operação Vetus foi um sucesso total e virou um plano de governo”, comentou o delegado.

Estatuto – Segundo Chab, há uma necessidade de alterar o Estatuto do Idoso com certa urgência, sendo que 80% dos crimes cometidos contra idoso ocorrem dentro do seio familiar. Ele exemplifica que no crime de maus tratos, a pena de detenção é de dois meses a um ano, sendo que o de maus tratos a um animal é de dois a oito anos. 

“Temos um documento que pedimos alterações da pena para ficar igual ao da Lei da Maria da Penha. Só há três crimes maiores que dois anos no Estatuto do Idoso, como a apropriação de proventos, de retenção de cartão e abandono de idoso. Também os idosos não têm medida protetiva. O que é feito é uma medida cautelar nominada para o afastamento do denunciado do lar da vítima – fica uns três meses na vara”, explica Chab.

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“Diante desse cenário, vamos ver como podemos ajudar nesta alteração no Estatuto do Idoso. É preciso um apoio da bancada federal para regularizar essa situação. Elaborar um projeto para proporcionar uma proteção mais efetiva para o idoso desprotegido. Realmente, é preciso de uma atenção urgente para essa situação”, diz Claudinei.

Articulação – Com o diagnóstico feito na unidade, o deputado Claudinei se comprometeu em articular junto à gestão estadual a necessidade de uma viatura descaracterizada, viabilizar um prédio que acomode as instalações necessárias da unidade, cadeira de rodas para deslocar idosos – quando necessário, kit com notebooks, câmeras e equipamentos de biometria, e disponibilizar equipe multidisciplinar com assistentes sociais e psicólogos para atender as vítimas.

 

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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