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Eleições 2022: Moro define argentino como marqueteiro da pré-campanha

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Eleições 2022: Moro define argentino como marqueteiro da pré-campanha

O pré-candidato do Podemos à Presidência, Sérgio Moro, escolheu o publicitário Pablo Nobel para comandar a equipe de marketing de sua campanha. Nobel começou a trabalhar com o ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato nesta segunda-feira, 31.


O publicitário integra a equipe da agência AM4, que trabalhou para a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2018. Nascido em Buenos Aires, ele vive no Brasil há 40 anos e é formado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

De 2003 a 2017, Pablo Nobel trabalhou na OpenFilms, que produziu vídeos para o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e para as campanhas presidenciais de Aécio Neves (PSDB) e Geraldo Alckmin (sem partido). A produtora também trabalhou na campanha de Daniel Scioli a presidente da Argentina em 2015.

Antes da definição de Pablo Nobel, a pré-campanha de Moro recebia a colaboração de Fernando Vieira, marqueteiro do Podemos.

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Líderes nas pesquisas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Bolsonaro ainda não bateram o martelo sobre os marqueteiros de suas campanhas, embora haja sondagens em curso. Lula, por exemplo, deve fechar com o publicitário Raul Rabelo. Já Ciro Gomes (PDT) definiu, desde o ano passado, que a função será exercida por João Santana. Ele trabalhou com Lula e também nas duas campanhas de Dilma Rousseff (PT).

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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