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Gabinete Militar capacita 40 servidores sobre primeiros socorros e combate a incêndios

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Cerca de 40 servidores do Gabinete Militar e colaboradores que atuam nas portarias do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foram capacitados, ao longo desta semana, acerca de primeiros socorros e da prevenção e combate a incêndios.

Durante os encontros, realizados entre os dias 25 e 28, os bombeiros militares Sargento Hugo Elias e Soldado Ronaldo Braga, mostraram exemplos de desastres relacionados à falta de preparo e simularam situações de sinistros de incêndio.

De acordo com o coordenador do Gabinete Militar, Coronel Victor Fortes, a proposta foi nivelar o conhecimento de todos com relação à localização e utilização dos preventivos de incêndio e pânico que nós temos no prédio do Tribunal.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

“Nosso objetivo é garantir a segurança do servidor e do patrimônio. Então, a partir do curso, todos que trabalham na segurança orgânica da Corte de Contas, assim que identificarem qualquer foco de incêndio, saberão exatamente como proceder”, explicou.

Com relação aos primeiros socorros, os alunos aprenderam, por exemplo, a socorrer uma vítima de parada cardíaca. Foram repassadas ainda orientações sobre como proceder em situações nas quais haja pessoas presas nos elevadores.

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“Nós precisamos que os servidores que atuam na segurança estejam preparados não apenas fisicamente, mas também psicologicamente e tecnicamente”, destacou o Sargento Hugo.

Ao longo dos quatro dias, os participantes se revezaram entre aulas teóricas e práticas, nas quais também foram destacadas a utilização de extintores de incêndio, saídas de emergência, identificações visuais, alarme de incêndio e detector de fumaça.

Clique aqui e confira galeria de fotos.

 

André Garcia Santana
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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