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Idosa que recebeu alta do HMC classifica profissionais da saúde como anjos da guarda

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A idosa Pedrosa da Conceição, 76 anos, do município de Rosário Oeste (distante a 100 km de Cuiabá), foi transferida via Central de Regulação para atendimento no Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”. Depois de 17 dias internada no HMC, a idosa classifica os profissionais da saúde como anjos da guarda. 

Acompanhada da filha Maria da Conceição, que reside em Lucas do Rio Verde, a idosa recebeu alta médica no dia 19 de julho. “Não sinto mais dor e nem febre. Só tenho a agradecer por todo o cuidado e carinho recebido. Fui até chamada carinhosamente de bebê pelo médico”, contou a idosa.

Segundo ela, a enfermidade tratada foi úlcera estomacal, esofagite, gastrite e uma bactéria no estômago. “Fiquei uma semana internada em uma unidade de saúde do município de Rosário Oeste, mas não descobriram minha enfermidade. Fui encaminhada para o HMC, e aqui fiz vários exames de sangue, realizei também a tomografia e endoscopia. Eu estava com muita dor e febre”, relatou.

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Maria da Conceição revelou que a mãe recebeu muito acolhimento por toda equipe. “Em uma das crises de dor da minha mãe, a enfermeira ficou o tempo todo do nosso lado, acalmando e dando suporte, e a equipe médica foi maravilhosa. Agradeço muito, porque a medicação sanou a dor que ela sentia”, disse.

“Encontramos profissionais maravilhosos neste hospital, não temos do que reclamar. Nosso sentimento é de agradecimento por toda a atenção, e principalmente pela descoberta e tratamento com êxito da enfermidade. Agradeço, inclusive, o trabalho do setor de Nutrição. Minha mãe não se alimentava e a nutricionista foi chamada para ajudar no processo alimentar. E eu, como acompanhante, recebi refeições diárias. Achei a comida deliciosa”, completou a filha de Pedrosa.

O diretor-técnico do HMC, Vinicius Gatto, explica que o atendimento imediato é fundamental para salvar vidas e para o diagnóstico de doenças. “Todos os exames devem ser feitos de maneira rápida para auxiliar no diagnóstico e melhor conduta. É importante também o acolhimento médico e multidisciplinar”, destacou. 

Paulo Rós, diretor-geral do HMC, ressalta que o Hospital Municipal de Cuiabá, inaugurado na gestão Emanuel Pinheiro, é uma unidade fundamental para a população da capital e dos municípios do interior. “Nossa estrutura é uma das melhores unidades públicas do país, com equipamentos modernos para a realização de exames de alta complexidade, e tudo 100% via Sistema Único de Saúde – SUS”, pontuou.  

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A idosa, mesmo com a alta hospitalar, vai permanecer com acompanhamento médico periódico. “Os cuidados continuam, com mudanças de hábitos alimentares e medicação”, ressaltou Pedrosa, que é casada e mãe de 8 filhos.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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