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Mês da Mulher: Pantanal Shopping adere à campanha de arrecadação de absorventes

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A campanha “Cuiabá por elas”, idealizada pelo Núcleo de apoio da primeira-dama de Cuiabá, ganhou mais um parceiro nesta luta. Desta vez, o reforço para campanha que arrecada absorventes para as meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social será o Pantanal Shopping.

De acordo com a coordenadora de Marketing do shopping, Daniela Rossi, o Pantanal Shopping apoia a ação já que contribui diretamente com a comunidade.

“O assunto pobreza menstrual é um problema mundial que intensifica a desigualdade social.  A ausência de absorventes, além de provocar uma perda de confiança e autoestima nas mulheres causa a evasão escolar de adolescentes em período menstrual”, afirma.

Segundo a secretária municipal da mulher, Luciana Zamproni, a gestão humanizada do prefeito Emanuel Pinheiro tem buscado ampliar esse debate na sociedade chamando a atenção para o fato de que muitas pessoas que menstruam não têm acesso a itens de higiene essenciais para a saúde e dignidade menstrual.

“Viver sem o acesso a itens básicos de higiene menstrual por falta de recursos infelizmente é uma realidade de muitas meninas e mulheres no mundo. A pobreza menstrual é uma violação de direitos humanos é necessário urgente essa quebra de tabus e discriminação que o gênero feminino sofre na sociedade. Nossa gratidão a todos os diretores, colaboradores do Shopping por aderir esta campanha”, pontua.

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Campanha

A Campanha “Cuiabá por Elas”, que consiste na arrecadação de absorventes para meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social do município. O público alvo da campanha são as assistidas pelo programa Siminina, que atende crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 14 anos, e também meninas e mães atendidas pelos programas desenvolvidos nas 14 unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da Capital.

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Carvalho e Buzetti assinam PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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SENADORES POR MT BUZETTI E CARVALHO

Os senadores por Mato Grosso Mauro Carvalho (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD) estão entre os que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza ” a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto foi proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que deve descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O STF julga o Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, com repercussão geral (Tema 506).

No Supremo, até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento foi suspenso no final de agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça, com prazo de até 90 dias para retorno ao Plenário do STF.

A PEC nº 45/2023 foi proposta por Rodrigo Pacheco e endossada por outros 29 senadores, incluindo Carvalho e Buzetti. O projeto foi subscrito por parlamentares de partidos como PSD, Novo, PP, PL, União Brasil, PSB, PSDB, Republicanos e Podemos.

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal. Pela redação proposta pelos senadores, fica definido que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A mudança vai de encontro à discussão no STF, onde a maior divergência tem sido com relação à quantidade de maconha apreendida com os usuários da droga. O voto do ministro Alexandre de Moraes tem sido adotado como parâmetro para presumir que são usuários aquelas pessoas flagradas com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

O entendimento indicado pelos ministros do Supremo retiraria a possibilidade de processo criminal e prisão das pessoas flagradas com essas quantidades menores. Apenas punições administrativas ou cíveis seriam possíveis sem o enquadramento como tráfico de drogas.

Com MIKHAIL FAVALESSA/MJ

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