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MPF defende incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado importado por ser considerado produto industrializado

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Augusto Aras propõe, ainda, ao Supremo Tribunal Federal fixação de tese de repercussão geral sobre o tema


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao recurso extraordinário (RE) da empresa Carreteiro Alimentos, que requereu o reconhecimento da falta de relação jurídico-tributária que justifique a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o bacalhau importado seco e salgado. O PGR, no entanto, afirma que esse processo configura beneficiamento, pois altera as características intrínsecas do produto in natura, aperfeiçoando-o para o transporte e o consumo. Diante disso, e como o RE teve a repercussão geral reconhecida, Aras propõe a fixação de tese nesse sentido.

A empresa alegou que o peixe é importado em estado bruto, sem qualquer processo de industrialização, beneficiamento ou tratamento e que a salga e a secagem seriam processos para prorrogar a validade do produto, a fim de permitir o transporte para vários destinos. A Carreteiro Alimentos afirma também que, para fins de isenção tributária, deveria ser aplicado o princípio da similaridade entre os pescados nacionais e o bacalhau importado, tendo em vista a existência do tratado internacional Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt). O RE foi admitido na origem e teve repercussão geral reconhecida no Tema 502.

O procurador-geral afirma no parecer que a Constituição Federal determina a tributação sobre a operação com produtos industrializados, sendo, portanto, necessário compreender se o processo de salga caracteriza industrialização ou simples atividade de conservação do alimento. Segundo Aras, o Decreto 4.544/2006, que regulamentava o IPI à época dos fatos, conceituava a industrialização como noções de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento e renovação ou recondicionamento. Para o PGR, a legislação prevê que secagem e salga configuram beneficiamento, já que há alteração nas características intrínsecas do produto in natura, assim como modificação na aparência do peixe. “Está fora das hipóteses em que inexistiria processo de industrialização”, assegura.

Em relação ao princípio da não discriminação, previsto no tratado internacional, o PGR pontua que é preciso diferenciar as cláusulas de nação mais favorável e a de tratamento nacional. A primeira estabelece tratamento igualitário entre os membros em relação às medidas internas e aduaneiras, impedindo que seja concedido tratamento diferenciado. A segunda, que dispõe sobre a discriminação entre a mercadoria importada e a nacional, aponta que produtos importados similares devem ser tratados da mesma maneira que os nacionais em relação às medidas internas. Desta forma, Augusto Aras enfatiza que não existe tratamento diferenciado entre o produto nacional e o estrangeiro em nenhum dos dispositivos citados.

Com essas considerações, o PGR opina pelo desprovimento do recurso extraordinário. Considerando a repercussão geral e os efeitos do julgamento deste caso em relação aos demais que venham a tratar do Tema 502, Augusto Aras sugere a fixação da seguinte tese: “Incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o bacalhau seco e salgado, tendo em conta que durante o processamento e salga ocorre a alteração de suas características, aperfeiçoando-o para consumo”.

Íntegra da manifestação no RE 627.280

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Saiba como vai funcionar a GLO nos portos e aeroportos do RJ e de SP

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GLO

A partir da próxima segunda-feira (6), 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha passarão a atuar em ações de combate ao crime em três portos e dois aeroportos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como no Lago de Itaipu. O objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de drogas e de armas e outros tipos de crimes.

A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e atuação das Forças Armadas nos portos e aeroportos foram autorizadas por meio do Decreto nº 11.765, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública).

Nas últimas semanas, foi registrada uma escalada de violência. No Rio de Janeiro, por exemplo, criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos em sete bairros da zona oeste da capital fluminense, depois de um líder miliciano ter sido morto em uma operação da Polícia Civil.

Como será a GLO?

A atuação de militares em ações preventivas e repressivas ocorrerá nos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ); bem como nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Tom Jobim (RJ).

O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu.

Os militares não farão policiamento de ruas e bairros.

Por quanto tempo?

O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.

Como fica o trabalho dos órgãos de segurança dos estados?

Segundo o governo federal, esta será a primeira vez que uma missão de GLO contempla áreas específicas de controle federal, e não interfere na atuação dos estados ou do Distrito Federal. De acordo com o Ministério da Defesa, trata-se de uma operação “específica” para os três portos e os dois aeroportos. Toda a missão será realizada de forma articulada com órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“As competências estaduais estão totalmente preservadas”, assegurou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante a cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza a GLO e anunciou outras medidas para a segurança pública, nesta quarta-feira (1º).

“O que já estamos fazendo é ter presença em áreas federais. Não vamos suprimir a área de competência das polícias do estado ou do município”, concluiu Dino, explicando que, mesmo portos e aeroportos já sendo policiados por órgãos federais, a medida possibilitará uma maior integração entre militares e agentes da segurança.

O que é uma GLO?

Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.

A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.

A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Quantas GLOs já tivemos no país?

Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, entre 1992 e 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país.

– 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;

–  26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;

– 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;

– GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.

EBC

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